DECRETO Nº 516, DE 29 DE JULHO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.460.500,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

                                                                                                                                              Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

2-01.01.04.122.0003.2.006.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

100.000,00

32-02.01.04.122.0008.2.016.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

35.000,00

42–03.01.04.121.0009.2.019.319013

Obrigações patronais

01

13.000,00

86-04.01.04.122.0010.2.022.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

63.000,00

82–04.01.04.122.0010.2.022.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

300.000,00

84–04.01.04.122.0010.2.022.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

100.000,00

127-06.01.04.122.0012.2.026.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

80.000,00

128– 06.01.04.122.0012.2.026.319013

Obrigações patronais

01

60.000,00

161–07.01.15.451.0017.2.028.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

87.000,00

163-07.01.15.451.0017.2.028.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

26.500,00

193– 08.01.18.122.0131.2.031.319013

Obrigações patronais

01

27.000,00

284-09.01.15.452.0030.2.042.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

180.000,00

285–09.01.15.452.0030.2.042.319013

Obrigações patronais

01

52.000,00

419-11.01.27.812.0043.2.063.319013

Obrigações patronais

01

20.000,00

422-11.01.27.812.0043.2.063.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

18.000,00

455–12.01.23.695.0042.2.092.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

70.000,00

481-13.01.08.122.0045.2.098.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

31.000,00

571-14.01.10.122.0058.2.071.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

920.000,00

572-14.01.10.122.0058.2.071.319013

Obrigações patronais

01

175.000,00

631- 14.01.10.305.0058.2.263.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

50.000,00

708-18.01.04.122.0112.2.156.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

53.000,00

 

2.460.500,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

                                                                                                                                              Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

29–02.01.04.122.0008.2.016.319013

Obrigações patronais

01

35.000,00

45-03.01.04.121.0009.2.019.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

13.000,00

78- 04.01.04.122.0010.2.022.319001

Aposentadorias e reformas

01

100.000,00

79- 04.01.04.122.0010.2.022.319003

Pensões

01

100.000,00

80- 04.01.04.122.0010.2.022.319004

Contratação por tempo determinado

01

200.000,00

143- 06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

140.000,00

169–07.01.15.451.0017.2.029.449052

Equipamentos e material permanente

01

26.500,00

261– 08.01.18.541.0141.2.243.335043

Subvenções sociais

01

27.000,00

290-09.01.15.452.0030.2.042.339046

Auxílio alimentação

01

232.000,00

431-11.01.27.812.0101.1.090.339030

Material de consumo

01

38.000,00

576-14.01.10.122.0058.2.071.339046

Auxílio alimentação

01

725.000,00

587–14.01.10.272.0058.2.237.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

370.000,00

660–16.01.04.122.0087.2.138.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

273.000,00

641– 14.01.10.305.0058.2.265.339036

Outros serviços de terceiros – pessoa física

05

50.000,00

661–16.01.04.122.0087.2.138.319013

Obrigações patronais

01

31.000,00

701– 17.01.15.452.0024.2.070.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

TOTAL

2.460.500,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor   nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de julho de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.