DECRETO Nº 516, DE 29 DE JULHO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº
2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 2.460.500,00 (dois
milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos reais) suplementar ao
Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
2-01.01.04.122.0003.2.006.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
100.000,00 |
32-02.01.04.122.0008.2.016.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
35.000,00 |
42–03.01.04.121.0009.2.019.319013 Obrigações
patronais |
01 |
13.000,00 |
86-04.01.04.122.0010.2.022.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
63.000,00 |
82–04.01.04.122.0010.2.022.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
300.000,00 |
84–04.01.04.122.0010.2.022.319016 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
100.000,00 |
127-06.01.04.122.0012.2.026.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
80.000,00 |
128– 06.01.04.122.0012.2.026.319013 Obrigações
patronais |
01 |
60.000,00 |
161–07.01.15.451.0017.2.028.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
87.000,00 |
163-07.01.15.451.0017.2.028.319016 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
26.500,00 |
193– 08.01.18.122.0131.2.031.319013 Obrigações
patronais |
01 |
27.000,00 |
284-09.01.15.452.0030.2.042.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
180.000,00 |
285–09.01.15.452.0030.2.042.319013 Obrigações
patronais |
01 |
52.000,00 |
419-11.01.27.812.0043.2.063.319013 Obrigações
patronais |
01 |
20.000,00 |
422-11.01.27.812.0043.2.063.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
18.000,00 |
455–12.01.23.695.0042.2.092.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
70.000,00 |
481-13.01.08.122.0045.2.098.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
31.000,00 |
571-14.01.10.122.0058.2.071.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
920.000,00 |
572-14.01.10.122.0058.2.071.319013 Obrigações
patronais |
01 |
175.000,00 |
631- 14.01.10.305.0058.2.263.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
50.000,00 |
708-18.01.04.122.0112.2.156.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
53.000,00 |
|
2.460.500,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
29–02.01.04.122.0008.2.016.319013 Obrigações
patronais |
01 |
35.000,00 |
45-03.01.04.121.0009.2.019.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
13.000,00 |
78- 04.01.04.122.0010.2.022.319001 Aposentadorias
e reformas |
01 |
100.000,00 |
79- 04.01.04.122.0010.2.022.319003 Pensões |
01 |
100.000,00 |
80- 04.01.04.122.0010.2.022.319004 Contratação
por tempo determinado |
01 |
200.000,00 |
143- 06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
140.000,00 |
169–07.01.15.451.0017.2.029.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
26.500,00 |
261– 08.01.18.541.0141.2.243.335043 Subvenções
sociais |
01 |
27.000,00 |
290-09.01.15.452.0030.2.042.339046 Auxílio
alimentação |
01 |
232.000,00 |
431-11.01.27.812.0101.1.090.339030 Material de
consumo |
01 |
38.000,00 |
576-14.01.10.122.0058.2.071.339046 Auxílio
alimentação |
01 |
725.000,00 |
587–14.01.10.272.0058.2.237.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
370.000,00 |
660–16.01.04.122.0087.2.138.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
273.000,00 |
641– 14.01.10.305.0058.2.265.339036 Outros
serviços de terceiros – pessoa física |
05 |
50.000,00 |
661–16.01.04.122.0087.2.138.319013 Obrigações
patronais |
01 |
31.000,00 |
701– 17.01.15.452.0024.2.070.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
TOTAL |
2.460.500,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigentes.
Caraguatatuba, 28 de julho de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.