DECRETO Nº 517,
DE 01 DE AGOSTO DE 2016.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA PROLONGAMENTO DA AVENIDA PERIMETRAL O IMÓVEL
SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, QUE PASSA A EXPOR.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e nos termos da Lei Orgânica
do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação para prolongamento
da Avenida Perimetral por este Município, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado na descrição perimétrica contida abaixo, necessário
para manutenção da servidão de passagem já existente no local, a saber:
“Parte de um lote de terreno sob o nº 19 e parte de
um lote de terreno sob o nº 20, ambos da planta de desmembramento aprovado pela
Prefeitura Municipal desta cidade, conforme Decretos nº 150/92 e 090/99,
situado no Bairro Massaguaçu, perímetro urbano desta cidade e comarca de
Caraguatatuba/SP, cadastrados no Município sob nº 08.733.028 e 08.733.047,
devidamente registrados junto ao Registro de Imóveis desta comarca sob
matrículas de nº 45.148 e 45.149, respectivamente.”
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto,
correrão por conta de verba própria do Município de Caraguatatuba.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Caraguatatuba, 01 de agosto de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.