JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
delegadas, ao Chefe de Gabinete, além daquelas decorrentes da legislação em
vigor, as seguintes atribuições:
I - Decidir sobre requerimentos
de contribuintes pleiteando concessão de isenção ou remissão de lançamentos
e/ou créditos tributários, ouvida previamente a Procuradoria Fiscal; e
II - Decidir sobre pedidos de
parcelamento de créditos tributários e/ou de multas e penalidades, ouvida
previamente a Procuradoria Fiscal.
Artigo 2º As
atribuições delegadas no artigo anterior não impedem a expedição dos mesmos
atos pelo Chefe do Poder Executivo.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 4 de janeiro de
2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.