REVOGADO PELO DECRETO Nº 10/2005

 

DECRETO Nº 5, DE 04 DE JANEIRO DE 2005

 

Delega competência ao Chefe de Gabinete

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam delegadas, ao Chefe de Gabinete, além daquelas decorrentes da legislação em vigor, as seguintes atribuições:

 

I - Decidir sobre requerimentos de contribuintes pleiteando concessão de isenção ou remissão de lançamentos e/ou créditos tributários, ouvida previamente a Procuradoria Fiscal; e

 

II - Decidir sobre pedidos de parcelamento de créditos tributários e/ou de multas e penalidades, ouvida previamente a Procuradoria Fiscal.

 

Artigo 2º As atribuições delegadas no artigo anterior não impedem a expedição dos mesmos atos pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 4 de janeiro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.