DECRETO Nº 52, DE 01 DE ABRIL DE 2005

 

Dispõe sobre a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição da servidora IZANIR SANTOS DE FARIA, com proventos integrais

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 16.740/04, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora IZANIR SANTOS DE FARIA, matrícula funcional nº 4802 e RG. nº 36.670.801-4, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o artigo 40, § 1º, III e § 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 31, II, IV, V, VI e § 3º, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 2º A ex-servidora perceberá os proventos integrais, correspondentes à média das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições, conforme disposto no artigo 1º e § 5º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no valor total de R$ 966,83 (novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:

 

Salário................................................................................................. R$ 920,79

Adicional por Tempo de Serviço.................................................................. R$ 46,04

TOTAL DOS PROVENTOS ........................................................................ R$ 966,83

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento do Município, suplementadas se necessárias.

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004. (Redação dada pelo Decreto nº 73/2005)

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, suplementadas se necessárias.  (Redação dada pelo Decreto nº 73/2005)

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 01 de abril de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.