DECRETO Nº 522, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE
PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO MUNICÍPIO CARAGUATATUBA.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidos por lei, decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil no Município de Caraguatatuba, com caráter propositivo e consultivo,
dentre as premissas previstas neste Decreto.
Art. 2º A Comissão
Municipal Intersetorial de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil será
composta de membros titulares e seus respectivos suplentes, respeitada a
composição paritária entre o Poder Executivo Municipal e o Sistema de Garantia
de Direitos, sendo:
I – 10 (dez) representantes do Poder Executivo Municipal:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania;
b) 1 (um) representando da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e
Recreação;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;
f) 1 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura;
g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca;
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação
Social.
II – 10 (dez) representantes do Sistema de Garantia de Direitos –
SGD:
a) 1 (um) representante da sociedade civil do Conselho Municipal de
Assistência Social;
b) 1 (um) representante da sociedade civil do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
d) 1 (um) representante do Ministério Público do Trabalho;
e) 1 (um) representante do Ministério do Trabalho e Emprego –
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Caraguatatuba;
f) 1 (um) representante do Ministério Público Estadual da
Promotoria de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de
Caraguatatuba;
g) 1 (um) representante do Juizado da Infância e Juventude – Vara
da Infância e Juventude da Comarca de Caraguatatuba;
h) 1(um) representante da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo;
i) 1 (um) representante da Polícia Militar do Município de
Caraguatatuba;
j) 1 (um) representante da Polícia Civil do Município de
Caraguatatuba.
Parágrafo único. A eleição do
Presidente ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes da Comissão.
Art. 3º Compete à Comissão
Municipal Intersetorial de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil:
I – Contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do
governo e da sociedade em relação ao tema, fomentando campanhas de prevenção e
erradicação do trabalho infantil;
II – Acompanhar, em conjunto com os órgãos gestores municipais da
educação, saúde, esportes, assistência social, bem como com seus respectivos
Conselhos Municipais, com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com o Conselho Tutelar e com o Ministério Público, as ações
desenvolvidas no âmbito do enfrentamento do trabalho infantil e da proteção ao
adolescente trabalhador;
III – Interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou
entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões das
famílias, das crianças e dos adolescentes, visando a otimizar os resultados do
PETI;
IV – Propor estratégias que colaborem com a efetivação do
acompanhamento e a sustentabilidade das ações de prevenção e da erradicação do
trabalho infantil;
V – Contribuir para o levantamento e a consolidação das
informações, subsidiando o órgão gestor estadual e municipal da Assistência
Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas;
VI – Articular com organizações governamentais e não
governamentais, agências de fomento e entidades de defesa dos direitos de
crianças e adolescentes, para dar apoio às ações de responsabilização,
prevenção e erradicação do trabalho infantil, bem como a proteção ao
adolescente trabalhador;
VII – Sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas
para análise da situação de vida e trabalho das famílias, crianças e
adolescentes;
VIII – Estimular, incentivar a capacitação e atualização para
profissionais e representantes de instituições prestadoras de serviços junto ao
público-alvo.
Art. 4º Pela atividade
exercida na Comissão, os seus membros titulares ou suplentes não receberão
qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios.
Art. 5º As reuniões
ordinárias da Comissão serão realizadas no mínimo uma vez a cada mês, em dia e
hora marcados com antecedências mínima de 07 (sete) dias, sendo precedida da
convocação de todos os membros.
Art. 6º As reuniões
extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo por convocação do Presidente
da Comissão ou de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 7º As deliberações da
Comissão deverão ser tomadas por maioria simples de voto, com “quórum” mínimo
de metade de um de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 8º O apoio e o suporte
administrativo necessário para a organização, estrutura e funcionamento da
Comissão ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania.
Art. 9º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 89, de 18 de julho de 2006.
Caraguatatuba, 16 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.