DECRETO Nº 524, DE 22 DE AGOSTO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.132.000,00 (hum milhão, cento e trinta e dois mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

                                                                                                                                              Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

56-03.01.19.126.0104.1.143.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

25.000,00

153–06.01.15.451.0014.1.022.449061

Aquisição de imóveis

01

909.000,00

381–10.05.12.364.0038.2.059.339049

Auxílio transporte

01

47.000,00

425-11.01.27.812.0043.2.064.339030

Material de consumo

01

90.000,00

765-19.01.04.122.0140.2.241.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

61.000,00

TOTAL

1.132.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

                                                                                                                                              Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

62–03.01.19.126.0104.1.144.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

25.000,00

159-07.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

955.000,00

343-10.03.12.361.0034.2.049.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

47.000,00

431-11.01.27.812.0101.1.090.339030

Material de consumo

01

44.000,00

763-19.01.04.122.0140.2.240.449052

Equipamentos e material permanente

01

61.000,00

TOTAL

1.132.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor   nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 22 de agosto de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.