DECRETO Nº 524, DE 22 DE AGOSTO DE
2016
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de
dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de
2016.
DECRETA
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 1.132.000,00 (hum milhão,
cento e trinta e dois mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no
exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
56-03.01.19.126.0104.1.143.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
25.000,00 |
153–06.01.15.451.0014.1.022.449061 Aquisição
de imóveis |
01 |
909.000,00 |
381–10.05.12.364.0038.2.059.339049 Auxílio
transporte |
01 |
47.000,00 |
425-11.01.27.812.0043.2.064.339030 Material de
consumo |
01 |
90.000,00 |
765-19.01.04.122.0140.2.241.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
61.000,00 |
TOTAL |
1.132.000,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
62–03.01.19.126.0104.1.144.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
25.000,00 |
159-07.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
955.000,00 |
343-10.03.12.361.0034.2.049.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
47.000,00 |
431-11.01.27.812.0101.1.090.339030 Material de
consumo |
01 |
44.000,00 |
763-19.01.04.122.0140.2.240.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
61.000,00 |
TOTAL |
1.132.000,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigentes.
Caraguatatuba, 22 de agosto de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.