DECRETO Nº 528, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 6.965.000,00 (Seis milhões, novecentos e sessenta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

28-02.01.04.122.0008.2.016.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

130.000,00

82-04.01.04.122.0010.2.022.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

300.000,00

300-10.01.12.122.0032.2.047.319013

Obrigações patronais

01

20.000,00

301-10.01.12.122.0032.2.047.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

130.000,00

332–10.03.12.361.0034.2.049.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

1.880.000,00

334–10.03.12.361.0034.2.049.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

45.000,00

360–10.04.12.361.0035.2.054.319004

Contratação por tempo determinado

02

700.000,00

361-10.04.12.361.0035.2.054.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

1.000.000,00

370- 10.04.12.365.0036.2.056.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

620.000,00

371–10.04.12.365.0036.2.056.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

110.000,00

373–10.04.12.365.0036.2.057.339046

Auxílio alimentação

02

40.000,00

404-10.07.12.365.0040.2.061.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

40.000,00

477-13.01.08.122.0045.2.098.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

500.000,00

571-14.01.10.122.0058.2.071.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

1.200.000,00

754-19.01.04.122.0140.2.239.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

210.000,00

773- 10.07.12.365.0040.2.061.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

40.000,00

TOTAL

6.965.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:


Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

309-10.01.12.122.0032.2.047.339046

Auxílio alimentação

01

40.000,00

315-10.02.12.306.0033.2.048.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

110.000,00

344-10.03.12.361.0034.2.049.339046

Auxílio alimentação

01

1.880.000,00

362-10.04.12.361.0035.2.054.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

1.000.000,00

365–10.04.12.361.0035.2.055.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

200.000,00

368-10.04.12.361.0035.2.055.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

50.000,00

369-10.04.12.361.0035.2.055.339046

Auxílio alimentação

02

100.000,00

383-10.06.12.365.0039.2.060.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

500.000,00

387–10.06.12.365.0039.2.060.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

210.000,00

394–10.06.12.365.0039.2.060.339046

Auxílio alimentação

01

130.000,00

402–10.07.12.365.0040.2.061.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

85.000,00

406–10.07.12.365.0040.2.061.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

300.000,00

412–10.07.12.365.0040.2.061.339046

Auxílio alimentação

01

1.200.000,00

769- 10.07.12.365.0040.2.061.339030

Material de consumo

05

30.916,20

TOTAL

5.835.916,20

 

Excesso de arrecadação: FUNDEB

 

02

1.120.000,00

Excesso de arrecadação: Brasil Carinhoso

 

05

9.083,80

TOTAL

1.129.083,80

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 01 de setembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.