DECRETO Nº 528, DE 01 DE SETEMBRO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro
de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 6.965.000,00 (Seis
milhões, novecentos e sessenta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento
do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
28-02.01.04.122.0008.2.016.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
130.000,00 |
82-04.01.04.122.0010.2.022.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
300.000,00 |
300-10.01.12.122.0032.2.047.319013 Obrigações
patronais |
01 |
20.000,00 |
301-10.01.12.122.0032.2.047.319016 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
130.000,00 |
332–10.03.12.361.0034.2.049.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
1.880.000,00 |
334–10.03.12.361.0034.2.049.319016 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
45.000,00 |
360–10.04.12.361.0035.2.054.319004 Contratação
por tempo determinado |
02 |
700.000,00 |
361-10.04.12.361.0035.2.054.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
02 |
1.000.000,00 |
370- 10.04.12.365.0036.2.056.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
02 |
620.000,00 |
371–10.04.12.365.0036.2.056.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
02 |
110.000,00 |
373–10.04.12.365.0036.2.057.339046 Auxílio
alimentação |
02 |
40.000,00 |
404-10.07.12.365.0040.2.061.319016 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
40.000,00 |
477-13.01.08.122.0045.2.098.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
500.000,00 |
571-14.01.10.122.0058.2.071.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
1.200.000,00 |
754-19.01.04.122.0140.2.239.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
210.000,00 |
773- 10.07.12.365.0040.2.061.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
40.000,00 |
TOTAL |
6.965.000,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II
e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
309-10.01.12.122.0032.2.047.339046 Auxílio
alimentação |
01 |
40.000,00 |
315-10.02.12.306.0033.2.048.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
110.000,00 |
344-10.03.12.361.0034.2.049.339046 Auxílio
alimentação |
01 |
1.880.000,00 |
362-10.04.12.361.0035.2.054.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
02 |
1.000.000,00 |
365–10.04.12.361.0035.2.055.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
02 |
200.000,00 |
368-10.04.12.361.0035.2.055.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
02 |
50.000,00 |
369-10.04.12.361.0035.2.055.339046 Auxílio
alimentação |
02 |
100.000,00 |
383-10.06.12.365.0039.2.060.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
500.000,00 |
387–10.06.12.365.0039.2.060.319113 Obrigações patronais
- intra-orçamentário |
01 |
210.000,00 |
394–10.06.12.365.0039.2.060.339046 Auxílio
alimentação |
01 |
130.000,00 |
402–10.07.12.365.0040.2.061.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
85.000,00 |
406–10.07.12.365.0040.2.061.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
300.000,00 |
412–10.07.12.365.0040.2.061.339046 Auxílio
alimentação |
01 |
1.200.000,00 |
769- 10.07.12.365.0040.2.061.339030 Material de
consumo |
05 |
30.916,20 |
TOTAL |
5.835.916,20 |
Excesso de arrecadação: FUNDEB |
02 |
1.120.000,00 |
Excesso de arrecadação: Brasil Carinhoso |
05 |
9.083,80 |
TOTAL |
1.129.083,80 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado
no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 01 de setembro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.