DECRETO Nº 529, DE 01 DE SETEMBRO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro
de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 2.063.500,00 (dois
milhões, sessenta e três mil, quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do
Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais,
Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
36-02.01.04.122.0008.2.017.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
7.000,00 |
97-04.01.04.122.0010.2.024.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
134–06.01.04.122.0012.2.027.339030 Material de
consumo |
01 |
5.000,00 |
136–06.01.04.122.0012.2.027.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
321-10.02.12.306.0033.2.048.339030 Material de
consumo |
02 |
60.000,00 |
322-10.02.12.306.0033.2.048.339030 Material de
consumo |
05 |
52.500,00 |
346–10.03.12.361.0034.2.049.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
50.000,00 |
353-10.03.12.361.0034.2.052.339030 Material de
consumo |
05 |
4.000,00 |
425–11.01.27.812.0043.2.064.339030 Material de
consumo |
01 |
50.000,00 |
489–13.01.08.122.0045.2.100.339039 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
525–13.02.08.244.0078.2.220.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
2.000,00 |
617–14.01.10.302.0084.2.259.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
693.000,00 |
776–14.01.10.451.0083.1.080.449051 Obras e
instalações |
05 |
850.000,00 |
TOTAL |
2.063.500,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I,
II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
39-02.01.04.122.0008.2.018.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
7.000,00 |
91–04.01.04.122.0010.2.022.339047 Obrigações
tributárias e contributivas |
01 |
50.000,00 |
135-06.01.04.122.0012.2.027.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
5.000,00 |
143–06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
200.000,00 |
291–09.01.15.452.0030.2.043.339030 Material de
consumo |
01 |
50.000,00 |
343–10.03.12.361.0034.2.049.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
512-13.02.08.244.0077.2.217.339030 Material de
consumo |
01 |
2.000,00 |
519–13.02.08.244.0078.2.219.335043 Subvenções
sociais |
01 |
40.000,00 |
591–14.01.10.301.0058.2.255.339030 Material de
consumo |
05 |
120.000,00 |
603–14.01.10.301.0083.1.080.449051 Obras e
instalações |
01 |
693.000,00 |
605–14.01.10.301.0083.1.154.449051 Obras e
instalações |
05 |
730.000,00 |
TOTAL |
1.947.000,00 |
Superávit: PNATE |
05 |
4.000,00 |
Excesso de arrecadação: Merenda Escolar |
02 |
60.000,00 |
Excesso de arrecadação: Merenda Escolar |
05 |
52.500,00 |
TOTAL |
116.500,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 01 de setembro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.