DECRETO Nº 529, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.063.500,00 (dois milhões, sessenta e três mil, quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

36-02.01.04.122.0008.2.017.449052

Equipamentos e material permanente

01

7.000,00

97-04.01.04.122.0010.2.024.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

134–06.01.04.122.0012.2.027.339030

Material de consumo

01

5.000,00

136–06.01.04.122.0012.2.027.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

321-10.02.12.306.0033.2.048.339030

Material de consumo

02

60.000,00

322-10.02.12.306.0033.2.048.339030

Material de consumo

05

52.500,00

346–10.03.12.361.0034.2.049.449052

Equipamentos e material permanente

01

50.000,00

353-10.03.12.361.0034.2.052.339030

Material de consumo

05

4.000,00

425–11.01.27.812.0043.2.064.339030

Material de consumo

01

50.000,00

489–13.01.08.122.0045.2.100.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

40.000,00

525–13.02.08.244.0078.2.220.449052

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

617–14.01.10.302.0084.2.259.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

693.000,00

776–14.01.10.451.0083.1.080.449051

Obras e instalações

05

850.000,00

TOTAL

2.063.500,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

39-02.01.04.122.0008.2.018.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

7.000,00

91–04.01.04.122.0010.2.022.339047

Obrigações tributárias e contributivas

01

50.000,00

135-06.01.04.122.0012.2.027.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

5.000,00

143–06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

200.000,00

291–09.01.15.452.0030.2.043.339030

Material de consumo

01

50.000,00

343–10.03.12.361.0034.2.049.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

512-13.02.08.244.0077.2.217.339030

Material de consumo

01

2.000,00

519–13.02.08.244.0078.2.219.335043

Subvenções sociais

01

40.000,00

591–14.01.10.301.0058.2.255.339030

Material de consumo

05

120.000,00

603–14.01.10.301.0083.1.080.449051

Obras e instalações

01

693.000,00

605–14.01.10.301.0083.1.154.449051

Obras e instalações

05

730.000,00

TOTAL

1.947.000,00

 

Superávit: PNATE

 

05

4.000,00

Excesso de arrecadação: Merenda Escolar

 

02

60.000,00

Excesso de arrecadação: Merenda Escolar

 

05

52.500,00

TOTAL

116.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor   nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 01 de setembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.