DECRETO Nº 532, DE 08 DE SETEMBRO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro
de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 379.860,00 (trezentos e
setenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais) suplementar ao Orçamento
do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
35-02.01.04.122.0008.2.017.339030 Material de
consumo |
01 |
1.000,00 |
119-05.01.04.123.0011.2.025.339093 Indenizações
e restituições |
01 |
281.000,00 |
159–07.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
24.000,00 |
364-10.04.12.361.0035.2.055.319005 Outros
benefícios previdenciários |
02 |
3.500,00 |
375-10.04.12.365.0037.2.058.319005 Outros
benefícios previdenciários |
02 |
500,00 |
657-15.01.04.122.0086.2.137.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
6.500,00 |
768-14.01.10.305.0058.2.265.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
02 |
63.360,00 |
TOTAL |
379.860,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II
e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
10-01.01.04.122.0003.2.007.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
1.000,00 |
106-05.01.04.123.0011.2.025.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
281.000,00 |
143-06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
24.000,00 |
653-15.01.04.122.0086.2.135.339046 Auxílio
alimentação |
01 |
6.500,00 |
TOTAL |
312.500,00 |
Excesso de Arrecadação: FUNDEB |
02 |
4.000,00 |
Excesso de Arrecadação: Programa de incentivo à campanha
“Todos juntos contra o Aedes Aegypti” |
02 |
63.360,00 |
TOTAL |
67.360,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 08 de setembro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.