DECRETO Nº 532, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 379.860,00 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

35-02.01.04.122.0008.2.017.339030

Material de consumo

01

1.000,00

119-05.01.04.123.0011.2.025.339093

Indenizações e restituições

01

281.000,00

159–07.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

24.000,00

364-10.04.12.361.0035.2.055.319005

Outros benefícios previdenciários

02

3.500,00

375-10.04.12.365.0037.2.058.319005

Outros benefícios previdenciários

02

500,00

657-15.01.04.122.0086.2.137.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

6.500,00

768-14.01.10.305.0058.2.265.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

02

63.360,00

TOTAL

379.860,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

10-01.01.04.122.0003.2.007.449052

Equipamentos e material permanente

01

1.000,00

106-05.01.04.123.0011.2.025.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

281.000,00

143-06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

24.000,00

653-15.01.04.122.0086.2.135.339046

Auxílio alimentação

01

6.500,00

TOTAL

312.500,00

 

Excesso de Arrecadação: FUNDEB

 

02

4.000,00

Excesso de Arrecadação: Programa de incentivo à campanha “Todos juntos contra o Aedes Aegypti”

02

63.360,00

TOTAL

67.360,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 08 de setembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.