DECRETO Nº 533, DE 12 DE SETEMBRO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro
de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 1.518.000,00 (hum milhão,
quinhentos e dezoito mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no
exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
121-05.01.28.843.0048.0.002.469071 Principal
da dívida contratual resgatada |
01 |
630.000,00 |
488–13.01.08.122.0045.2.100.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
11.000,00 |
502–13.02.08.244.0073.2.113.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
2.000,00 |
603-14.01.10.301.0083.1.080.449051 Obras e
instalações |
01 |
570.000,00 |
741–18.01.08.241.0110.2.124.339030 Material de
consumo |
01 |
10.000,00 |
742–18.01.08.241.0110.2.124.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
5.000,00 |
743–18.01.08.241.0110.2.124.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
80.000,00 |
744–18.01.08.241.0110.2.124.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
210.000,00 |
TOTAL |
1.518.000,00 |
Art.
2º Os créditos suplementares
ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
125–05.01.28.846.0049.4..469091 Sentenças judiciais |
01 |
630.000,00 |
143–06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
875.000,00 |
510–13.02.08.244.0077.2.216.335043 Subvenções
sociais |
01 |
11.000,00 |
560-13.03.08.243.0074.2.223.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
2.000,00 |
TOTAL |
1.518.000,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 12 de setembro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.