DECRETO Nº 533, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.518.000,00 (hum milhão, quinhentos e dezoito mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

121-05.01.28.843.0048.0.002.469071

Principal da dívida contratual resgatada

01

630.000,00

488–13.01.08.122.0045.2.100.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

11.000,00

502–13.02.08.244.0073.2.113.449052

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

603-14.01.10.301.0083.1.080.449051

Obras e instalações

01

570.000,00

741–18.01.08.241.0110.2.124.339030

Material de consumo

01

10.000,00

742–18.01.08.241.0110.2.124.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

5.000,00

743–18.01.08.241.0110.2.124.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

80.000,00

744–18.01.08.241.0110.2.124.449052

Equipamentos e material permanente

01

210.000,00

TOTAL

1.518.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

125–05.01.28.846.0049.4..469091

Sentenças judiciais

01

630.000,00

143–06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

875.000,00

510–13.02.08.244.0077.2.216.335043

Subvenções sociais

01

11.000,00

560-13.03.08.243.0074.2.223.449052

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

TOTAL

1.518.000,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor  nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 12 de setembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.