DECRETO Nº 54, DE 12 DE ABRIL DE 2010

 

"Dispõe sobre o desdobro de dotações do Orçamento do Município no exercício de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009 - Lei do Orçamento Anual de 2010.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam desdobradas, como permite o art. 5º, da Lei Orçamentária Anual de 2010 (Lei nº 1.795, de 21 de dezembro de 2009), as dotações constantes do Orçamento Anual de 2010, adiante especificadas, como se segue:

 

Dotação:

 

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 131  Fonte de recurso 01

Obras e intalações............................................................................. 2.073.961,84

 

TOTAL ............................................................................................ 2.073.961,84

 

Desdobro:

 

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 131  Fonte de recurso 01...... 2.072.961,84

Obras e intalações...............................................................................................

 

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 000  Fonte de recurso 02............ 1.000,00

Obras e intalações...............................................................................................

 

TOTAL ............................................................................................ 2.073.961,84

 

Artigo 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, as dotações ora desdobradas poderão ser reintegradas, desde que preservado o saldo global de cada dotação.

 

Artigo 3º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 (Lei nº 1710, de 14 de julho de 2009).

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 12 de abril de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.