ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009 - Lei do Orçamento Anual de 2010.
DECRETA:
Artigo 1º Ficam desdobradas, como permite o art. 5º, da Lei Orçamentária Anual de 2010 (Lei nº 1.795, de 21 de dezembro de 2009), as dotações constantes do Orçamento Anual de 2010, adiante especificadas, como se segue:
Dotação:
02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 131 Fonte de recurso 01
Obras e intalações............................................................................. 2.073.961,84
TOTAL ............................................................................................ 2.073.961,84
Desdobro:
02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 131 Fonte de recurso 01...... 2.072.961,84
Obras e intalações...............................................................................................
02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 02............ 1.000,00
Obras e intalações...............................................................................................
TOTAL ............................................................................................ 2.073.961,84
Artigo 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, as dotações ora desdobradas poderão ser reintegradas, desde que preservado o saldo global de cada dotação.
Artigo 3º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 (Lei nº 1710, de 14 de julho de 2009).
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.
Caraguatatuba, 12 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.