DECRETO Nº 542, DE 03 DE OUTUBRO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro
de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação:
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
631-14.01.10.305.0058.2.263.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
400.000,00 |
TOTAL |
400.000,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação:
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
588-14.01.10.301.0058.2.236.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
400.000,00 |
TOTAL |
400.000,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigentes.
Caraguatatuba, 03 de outubro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.