DECRETO Nº 543, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro de 2015 da Lei do Orçamento Anual – Lei do Orçamento Anual de 2016, a dotação constante do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

582- 14.01.10.122.0058.2.126.449052

Equipamentos e material permanente

01

58.713,25

TOTAL

58.713,25

 

 

Desdobro:

 

Órgão

14

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

01

Fundo Municipal de Saúde

Programa

10.122.0058.2.126

Gestão de Material e Patrimônio - SESAU

Natureza

449052

Equipamentos e material permanente

Fonte de Recurso

05

Transferências e Convênios Federais - Vinculados

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

582- 14.01.10.122.0058.2.126.449052

Equipamentos e material permanente

01

58.703,25

XXX- 14.01.10.122.0058.2.126.449052

Equipamentos e material permanente

05

10,00

TOTAL

58.713,25

 

Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 6.182.943,00 (seis milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:


Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

46 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339036 - Fundacc

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

100.000,00

399-10.07.12.365.0040.1.024.449051

Obras e instalações

05

956.000,00

463-12.01.23.695.0042.2.092.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

40.000,00

589–14.01.10.301.0058.2.255.339030

Material de consumo

01

20.000,00

609–14.01.10.302.0084.2.130.335043

Subvenções sociais

01

3.200.000,00

615-14.01.10.302.0084.2.258.449052

Equipamentos e material permanente

01

150.000,00

617–14.01.10.302.0084.2.259.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.120.000,00

643-14.01.10.305.0058.2.265.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

50.000,00

699–17.01.15.452.0024.2.069.449052

Equipamentos e material permanente

01

17.000,00

XXX- 14.01.10.122.0058.2.126.449052

Equipamentos e material permanente

05

529.943,00

TOTAL

6.182.943,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

54 - 04.22.01.13.392.0072.2.077.449052 - Fundacc

Equipamentos e material permanente

01

100.000,00

141-06.01.15.451.0014.1.008.449051

Obras e instalações

01

3.000.000,00

292–09.01.15.452.0030.2.043.449052

Equipamentos e material permanente

01

40.000,00

348-10.03.12.361.0034.2.051.339030

Material de consumo

05

156.000,00

351–10.03.12.361.0034.2.051.449052

Equipamentos e material permanente

05

800.000,00

591– 14.01.10.301.0058.2.255.339030

Outros serviços de terceiros – pessoa física

05

50.000,00

635-14.01.10.305.0058.2.264.339030

Material de consumo

05

50.000,00

701-17.01.15.452.0024.2.070.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

17.000,00

766–99.01.99.999.0099.9.999.999999

Reserva de contingência

01

1.490.000,00

TOTAL

5.703.000,00


 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de Arrecadação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

05

479.943,00

TOTAL

479.943,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 03 de outubro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.