DECRETO Nº 543, DE 03 DE OUTUBRO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE DESDOBRO E
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro
de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA:
Art.
1º Ficam desdobradas,
como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº
2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro
de 2015 da Lei do Orçamento Anual – Lei do Orçamento Anual de 2016, a
dotação constante do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se
segue:
Dotação:
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
582- 14.01.10.122.0058.2.126.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
58.713,25 |
TOTAL |
58.713,25 |
Desdobro:
Órgão |
14 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Unidade |
01 |
Fundo Municipal
de Saúde |
Programa |
10.122.0058.2.126 |
Gestão de
Material e Patrimônio - SESAU |
Natureza |
449052 |
Equipamentos
e material permanente |
Fonte de Recurso |
05 |
Transferências
e Convênios Federais - Vinculados |
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
582- 14.01.10.122.0058.2.126.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
58.703,25 |
XXX- 14.01.10.122.0058.2.126.449052 Equipamentos
e material permanente |
05 |
10,00 |
TOTAL |
58.713,25 |
Art.
2º Se necessário, no curso
da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada,
desde que preservado o saldo global da dotação.
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 6.182.943,00 (seis
milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
46 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339036 - Fundacc Outros
serviços de terceiros – pessoa física |
01 |
100.000,00 |
399-10.07.12.365.0040.1.024.449051 Obras e
instalações |
05 |
956.000,00 |
463-12.01.23.695.0042.2.092.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
589–14.01.10.301.0058.2.255.339030 Material de
consumo |
01 |
20.000,00 |
609–14.01.10.302.0084.2.130.335043 Subvenções
sociais |
01 |
3.200.000,00 |
615-14.01.10.302.0084.2.258.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
150.000,00 |
617–14.01.10.302.0084.2.259.339039 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.120.000,00 |
643-14.01.10.305.0058.2.265.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
50.000,00 |
699–17.01.15.452.0024.2.069.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
17.000,00 |
XXX- 14.01.10.122.0058.2.126.449052 Equipamentos
e material permanente |
05 |
529.943,00 |
TOTAL |
6.182.943,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II
e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
54 - 04.22.01.13.392.0072.2.077.449052 -
Fundacc Equipamentos
e material permanente |
01 |
100.000,00 |
141-06.01.15.451.0014.1.008.449051 Obras e
instalações |
01 |
3.000.000,00 |
292–09.01.15.452.0030.2.043.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
40.000,00 |
348-10.03.12.361.0034.2.051.339030 Material de
consumo |
05 |
156.000,00 |
351–10.03.12.361.0034.2.051.449052 Equipamentos
e material permanente |
05 |
800.000,00 |
591– 14.01.10.301.0058.2.255.339030 Outros
serviços de terceiros – pessoa física |
05 |
50.000,00 |
635-14.01.10.305.0058.2.264.339030 Material de
consumo |
05 |
50.000,00 |
701-17.01.15.452.0024.2.070.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
17.000,00 |
766–99.01.99.999.0099.9.999.999999 Reserva de
contingência |
01 |
1.490.000,00 |
TOTAL |
5.703.000,00 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de Arrecadação: Estruturação da Rede de Serviços de
Atenção Básica de Saúde. |
05 |
479.943,00 |
TOTAL |
479.943,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado
no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 03 de outubro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.