REVOGADO PELO DECRETO Nº 954/2018

 

DECRETO Nº 551, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CONTUR”.

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o impedimento das Polícias Militares de continuarem a compor o Conselho Municipal de Turismo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de exclusão e a respectiva substituição de representantes do CONSEG e de civil indicado pela Polícia Militar;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de substituição de membros representantes da Secretaria Municipal de Esportes e da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba, decreta:

 

Art. 1º O inciso II, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 218, de 01 dezembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 449, de 29 de março de 2016, passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 2º (....................)

 

II - 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos:

 

a) 02 (dois) representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba;

 

b) 02 (dois) representantes da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba;

 

c) 01 (um) representante da Associação de Quiosques de Caraguatatuba;

 

d) 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Caraguatatuba;

 

e) 01 (um) representante da Associação de Taxistas e de Transporte de Passageiros de Caraguatatuba;

 

f) 01 (um) representante do CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Caraguatatuba;

 

g) 01 (um) representante do Serramar Shopping;

 

h) 01 (um) representante do Caraguá Praia Shopping.

 

Art. 2º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR, nomeado pelo Decreto nº 460, de 14 de abril de 2016, alterado pelo Decreto nº 527, de 30 de agosto de 2016, que passa a ser composto dos seguintes membros:

 

I – DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

a) Representante da Secretaria Municipal de Turismo:

 

Titular: Marcelo Suckow Barrozo de Oliveira, matrícula nº 7.715;

Suplente: Carlos Henrique Ayrosa Galvão, matrícula nº 9.102.

 

b) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Marina de Menezes Montenegro, matrícula nº 14.334;

Suplente: Luciana Soares dos Santos, matrícula nº 6.930.

 

c) Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação:

 

Titular: Marcia Alves Miguel Ferreira Tietzmann, matrícula nº 9125;

Suplente: Daniele de Oliveira Carvalheira Gagliardi, matrícula nº 7700.

 

d) Representante da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Ana Maria Ramos Viera, matrícula nº 5.969;

Suplente: Nicole Santana Billa, matrícula nº 17.366.

 

e) Representante da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC:

 

Titular: Zenaide de Souza Bicudo Vernizzi, matrícula nº 207;

Suplente: Bartolomeu Vaz Mendes, matrícula nº 241.

 

II   DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba:

 

Titular: Mário Paulo Garcia

Suplente: Sthenio Pierrotti

 

Titular: Maria Flávia Zanchetta

Suplente: Ari Carlos Barbosa

 

b) Representantes da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba:

 

Titular: Rodrigo Tavano

Suplente: Milena Santos da Silva Kono

 

Titular: André Meirelles Fida

Suplente: Luiz Vicente de Sousa Tammaro de Oliveira

 

c) Representante da Associação de Quiosques de Caraguatatuba:

 

Titular: Renato Ferraz de Mello Lambiasi

Suplente: Maria Aparecida Caetano

 

d) Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Caraguatatuba:

 

Titular: Nilton de Oliveira e Silva, Engenheiro Civil

Suplente: Sergio Augusto Garcia, Arquiteto

 

e) Representante da Associação de Taxistas e de Transporte de Passageiros de Caraguatatuba:

 

Titular: Luiz Camilo de Carvalho da Silva

Suplente: Edson Rebello de Almeida

 

f) Representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Caraguatatuba – CRECI:

 

Titular: Maria Herbene de Moura

Suplente: Glaucia Regina Almeida

 

g) Representante do Serramar Shopping:

 

Titular: Cristiana Gentil Lopes de Faria Arena

Suplente: Giselle Arcos Cavalcante

 

h) Representante do Caraguá Praia Shopping:

 

Titular: Edna Barbosa Sues Domingues da Costa

Suplente: Regina Nunes dos Santos

 

I – DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

a) Representante da Secretaria Municipal de Turismo: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Titular: Marcelo Suckow Barrozo de Oliveira, matrícula nº 7.715; (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

Suplente: Maria Fernanda Gonçalves Galter, matrícula nº 21.212. (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

b) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Titular: Marcel Luiz Giorgeti Santos, matrícula nº 21.130; (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

Suplente: Ronaldo Cheberle, matrícula nº 14.026. (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

c) Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Titular: Carlos Magno Ronconi, matrícula nº 21.207; (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

Suplente: Waldir Natalino Manz Junior, matrícula nº 21.206. (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

d) Representante da Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Titular: Ana Maria Ramos Viera, matrícula nº 5.969; (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

Suplente: Nicole Santana Billa, matrícula nº 17.366. (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

e) Representante da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Titular: Ricardo Jeremias Ferraz, matrícula nº 2674; (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

Suplente: Dulcimara Cirino, matrícula nº 265. (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

II – DA SOCIEDADE CIVIL: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

a) Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Titular: Mário Paulo Garcia(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

Suplente: Sthenio Pierrotti(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Titular: Maria Flávia Zanchetta(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

Suplente: Ari Carlos Barbosa(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

b) Representantes da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Titular: Rodrigo Tavano(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

Suplente: Sandra Abril(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Titular: André Meirelles Fida(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

Suplente: Luiz Vicente de Sousa Tammaro de Oliveira(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

c) Representante da Associação de Quiosques de Caraguatatuba: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Titular: Renato Ferraz de Mello Lambiasi(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

Suplente: Maria Aparecida Caetano(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

d) Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Caraguatatuba: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Titular: Nilton de Oliveira e Silva, Engenheiro Civil(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

Suplente: Sergio Augusto Garcia, Arquiteto(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

e) Representante da Associação de Taxistas e de Transporte de Passageiros de Caraguatatuba: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Titular: Luiz Camilo de Carvalho da Silva (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

Suplente: Edson Rebello de Almeida (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

f) Representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Caraguatatuba – CRECI: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Titular: Maria Herbene de Moura(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

Suplente: Glaucia Regina Almeida(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

g) Representante do Serramar Shopping: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Titular: Cristiana Gentil Lopes de Faria Arena(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

Suplente: Giselle Arcos Cavalcante(Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

h) Representante do Caraguá Praia Shopping: (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Titular: Edna Barbosa Sues Domingues da Costa (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

Suplente: Regina Nunes dos Santos (Redação dada pela Lei nº 699/2017)

 

Art. 3º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período restante dos membros substituídos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de outubro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.