GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar, no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), à dotação do orçamento na seguinte verba:
2. OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
2.4.00 - CONSTRUÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
4.1.1.3.9.7 - PROSS. E CONCLUSÃO DE OBRAS
Ficha 187 - Construção do Paço Municipal
Artigo 2º A suplementação que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação das seguintes verbas do orçamento:
0. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0.2 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECÇÃO DE CONTABILIDADE
3.1.1.1.0.3 - PESSOAL CIVIL
Ficha 52 - Item D - Subst. Lic. Premio, Extras e outras ............................................ NCr$ 1.000,00
02.08 - SECÇÃO FISCAL
3.1.1.1.0.3 - PESSOAL CIVIL
Ficha 64 - Item A - Vencimento do Pessoal Efetivo ................................................. NCr$ 4. 000,00
TOTAL ............................................................................................................. NCr$ 5. 000,00
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de novembro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de novembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.