DECRETO Nº 55, DE 23 DE MAIO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE NOVO CREDENCIAMENTO DE AGENTES FISCAIS DE TRÂNSITO PARA EXERCER A FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar atividades destinadas à fiscalização do serviço de transporte do Município, consoante diretrizes estabelecidas no Decreto nº 137, de 09 de novembro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam credenciados para exercer a fiscalização, orientação e controle dos serviços de transportes do Município, os seguintes Agentes Fiscais de Trânsito, do quadro de servidores de provimento efetivo desta Prefeitura, lotados na Secretaria Municipal de Trânsito e Defesa Civil:

 

I - CLAUDINEI GILBERTO GLAUZER,  matrícula 5242; e (Tornado sem efeito pelo decreto nº 843/2018)

 

II - HENRIQUE LUQUE DA SILVA, matrícula nº 5245. (Tornado sem efeito pelo decreto nº 2/2014)

 

Art. 2º Os Agentes Fiscais de Trânsito designados para a fiscalização do serviço de transporte público, receberão a denominação de AGENTES FISCAIS DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AFTT.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de maio de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.