DECRETO Nº 56, DE 03 DE NOVEMbro DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCr$ 17.942,00 (dezessete mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:

 

2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

2.2.00 - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

14.1.1.3.9.5 - PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS

Ficha 1714 - Item C - Pavimentação de Vias Públicas.

 

Artigo 2º A suplementação que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação das seguintes verbas do orçamento:

 

2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLIC0S

2.1.00 - SECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1.9.0 - PESSOAL CIVIL

Ficha 15 - Item B - Salário de Mensalistas ........................................................... NCr$ 1.500,00

 

3.1.3.0.9.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha 161 - Item B - Consertos, Reparações e outras ............................................... NCr$ 100,00

 

3.2.5.0.8.3 - SALÁRIO FAMÍLIA

ficha 162 - Salário Família e Esposa dos Efetivos ..................................................... NCr$ 300,00

 

2.2.00 - CONSTR. CONSERV. DE VIAS PÚBLICAS

3.1.1.1.9.5 - PESSOAL CIVIL

Ficha 163 - Item A - Vencimento do Pessoal Efetivo .............................................. NCr$ 3.000,00

 

2.3.00 - CONSERVAÇÃO DE PARQUES E JARDINS

3.1.1.1.9.6 - PESSOAL CIVIL

Ficha 177 - Item A - Vencimento do pessoal Efetivo .............................................. NCr$ 3.000,00

Ficha 178 - Item B - Salário de Mensalistas .......................................................... NCr$ 1.000,00

Ficha 180 - Item D - Substituições, Licença prêmio, Extras e Outras ........................... NCr$ 200,00

 

3.2.5.0.8.3 - SALÁRIO FAMÍLIA

Ficha 184 - Salário Família e Esposa dos Efetivos ......................................................NCr$ 300,00

 

2.5.00 - CONSERV. DE RODOVIAS MUNICIPAIS

3.1.1.1.4.9 - PESSOAL CIVIL

Ficha 188 - Item A - Venc. do Pessoal Efetivo ...................................................... NCr$ 2.000,00

 

2.6.00 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

3.1.1.1.9.2 - PESSOAL CIVIL

Ficha 200 - Item B - Salário de Mensalistas ...........................................................NCr$ 1.000,00

 

2.7.00 - LIMPEZA PÚBLICA

3.1.1.1.9.3 - PESSOAL CIVIL

Ficha 209 - Item A - Vencimento do Pessoal Efetivo .............................................. NCr$ 1.500,00

Ficha 210 - item B - Salário de Mensalistas .......................................................... NCr$ 1.000,00

 

3.2.5.0.8.3 - SALÁRIO FAMÍLIA

Ficha 216 - Salário Família e Esposa dos Efetivos ..................................................... NCr$ 300,00

 

2.8.00 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.1.1.9.11. - PESSOAL CIVIL

Ficha 217 - Salário de Mensalistas ...................................................................... NCr$ 1.200,00

 

2.9.00 - MERCADO

3.1.1.1.9.7 - PESSOAL CIVIL

Ficha 223 - item A - Vencimento do Pessoal Efetivo ................................................. NCr$ 300,00

 

2.9.00 - MERCADO

3.1.1.9.7 - PESSOAL CIVIL

Ficha 2211 - item B - Salário de Mensalistas ........................................................... NCr$ 300,00

 

3.1.2.0.9.7 - MATERIAL DE CONSUMO

Ficha 225 - Material de Limpeza, Conservação e Desinfecção .................................... NCr$ 300,00

 

3.1.2.0.9.7 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha 226 - Reparos, Recuperações, Conservações e outras .......................................NCr$ 100,00

 

3.2.5.0.8.3 - SALÁRIO FAMÍLIA

Ficha 227 - Salário Família e Esposa dos Efetivos ....................................................... NCr$ 42,00

 

2.11.00 - CEMITÉRIO

3.1.1.1.9.8 - PESSOAL CIVIL

Ficha 232 - Item A - Vencimento do Pessoa Efetivo .................................................. NCr$ 300,00

 

TOTAL .......................................................................................................... NCr$ 17.942,00

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de novembro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 04 de novembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.