GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCr$ 17.942,00 (dezessete mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:
2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
2.2.00 - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
14.1.1.3.9.5 - PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS
Ficha 1714 - Item C - Pavimentação de Vias Públicas.
Artigo 2º A suplementação que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação das seguintes verbas do orçamento:
2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLIC0S
2.1.00 - SECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1.9.0 - PESSOAL CIVIL
Ficha 15 - Item B - Salário de Mensalistas ........................................................... NCr$ 1.500,00
3.1.3.0.9.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
Ficha 161 - Item B - Consertos, Reparações e outras ............................................... NCr$ 100,00
3.2.5.0.8.3 - SALÁRIO FAMÍLIA
ficha 162 - Salário Família e Esposa dos Efetivos ..................................................... NCr$ 300,00
2.2.00 - CONSTR. CONSERV. DE VIAS PÚBLICAS
3.1.1.1.9.5 - PESSOAL CIVIL
Ficha 163 - Item A - Vencimento do Pessoal Efetivo .............................................. NCr$ 3.000,00
2.3.00 - CONSERVAÇÃO DE PARQUES E JARDINS
3.1.1.1.9.6 - PESSOAL CIVIL
Ficha 177 - Item A - Vencimento do pessoal Efetivo .............................................. NCr$ 3.000,00
Ficha 178 - Item B - Salário de Mensalistas .......................................................... NCr$ 1.000,00
Ficha 180 - Item D - Substituições, Licença prêmio, Extras e Outras ........................... NCr$ 200,00
3.2.5.0.8.3 - SALÁRIO FAMÍLIA
Ficha 184 - Salário Família e Esposa dos Efetivos ......................................................NCr$ 300,00
2.5.00 - CONSERV. DE RODOVIAS MUNICIPAIS
3.1.1.1.4.9 - PESSOAL CIVIL
Ficha 188 - Item A - Venc. do Pessoal Efetivo ...................................................... NCr$ 2.000,00
2.6.00 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
3.1.1.1.9.2 - PESSOAL CIVIL
Ficha 200 - Item B - Salário de Mensalistas ...........................................................NCr$ 1.000,00
2.7.00 - LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.1.9.3 - PESSOAL CIVIL
Ficha 209 - Item A - Vencimento do Pessoal Efetivo .............................................. NCr$ 1.500,00
Ficha 210 - item B - Salário de Mensalistas .......................................................... NCr$ 1.000,00
3.2.5.0.8.3 - SALÁRIO FAMÍLIA
Ficha 216 - Salário Família e Esposa dos Efetivos ..................................................... NCr$ 300,00
2.8.00 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.1.1.9.11. - PESSOAL CIVIL
Ficha 217 - Salário de Mensalistas ...................................................................... NCr$ 1.200,00
2.9.00 - MERCADO
3.1.1.1.9.7 - PESSOAL CIVIL
Ficha 223 - item A - Vencimento do Pessoal Efetivo ................................................. NCr$ 300,00
2.9.00 - MERCADO
3.1.1.9.7 - PESSOAL CIVIL
Ficha 2211 - item B - Salário de Mensalistas ........................................................... NCr$ 300,00
3.1.2.0.9.7 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha 225 - Material de Limpeza, Conservação e Desinfecção .................................... NCr$ 300,00
3.1.2.0.9.7 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
Ficha 226 - Reparos, Recuperações, Conservações e outras .......................................NCr$ 100,00
3.2.5.0.8.3 - SALÁRIO FAMÍLIA
Ficha 227 - Salário Família e Esposa dos Efetivos ....................................................... NCr$ 42,00
2.11.00 - CEMITÉRIO
3.1.1.1.9.8 - PESSOAL CIVIL
Ficha 232 - Item A - Vencimento do Pessoa Efetivo .................................................. NCr$ 300,00
TOTAL .......................................................................................................... NCr$ 17.942,00
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de novembro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 04 de novembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.