JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 40.000,00(Quarenta Mil Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.3.90.39.00 - 49
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 20.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.16.00 - 191
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 20.000,00
TOTAL.................................................................................................. 40.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 40.000,00(Quarenta Mil Reais), a saber:
REDUÇÃO
02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.1.90.11.00 – 41
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 189
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00
TOTAL.................................................................................................. 40.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.