DECRETO Nº 562, DE 09 DE NOVEMBRO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro
de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 1.804.500,00 (Hum milhão,
oitocentos e quatro mil, quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do
Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais,
Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
31 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.319011 - FUNDACC Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
330.000,00 |
32 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.319013 - FUNDACC Obrigações
patronais |
01 |
10.000,00 |
33 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.319013 - FUNDACC Obrigações
patronais |
04 |
23.500,00 |
6-01.01.04.122.0003.2.006.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
6.000,00 |
82–04.01.04.122.0010.2.022.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
165.000,00 |
127-06.01.04.122.0012.2.026.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
224.000,00 |
284–09.01.15.452.0030.2.042.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
410.000,00 |
286–09.01.15.452.0030.2.042.319016 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
120.000,00 |
299–10.01.12.122.0032.2.047.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
33.000,00 |
300-10.01.12.122.0032.2.047.319013 Obrigações
patronais |
01 |
10.000,00 |
336-10.03.12.361.0034.2.049.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
30.000,00 |
418-11.01.27.812.0043.2.063.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
13.000,00 |
470-12.01.23.695.0064.2.095.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
70.000,00 |
476-13.01.08.122.0045.2.098.319005 Outros
benefícios previdenciários |
01 |
1.000,00 |
477-13.01.08.122.0045.2.098.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
23.000,00 |
479–13.01.08.122.0045.2.098.319016 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
55.000,00 |
569-14.01.10.122.0058.2.071.319004 Contratação
por tempo determinado |
01 |
11.000,00 |
611–14.01.10.302.0084.2.257.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
200.000,00 |
708-18.01.04.122.0112.2.156.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
52.000,00 |
754–19.01.04.122.0140.2.239.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
7.000,00 |
755–19.01.04.122.0140.2.239.319013 Obrigações
patronais |
01 |
11.000,00 |
TOTAL |
1.804.500,00 |
Art.
2º Os créditos suplementares
ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
2–01.01.04.122.0003.2.006.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
44.000,00 |
3-01.01.04.122.0003.2.006.319013 Obrigações
patronais |
01 |
5.000,00 |
4-01.01.04.122.0003.2.006.319016 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
1.000,00 |
29–02.01.04.122.0008.2.016.319013 Obrigações
patronais |
01 |
13.000,00 |
41-03.01.04.121.0009.2.019.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
50.000,00 |
45-03.01.04.121.0009.2.019.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
22.000,00 |
84-04.01.04.122.0010.2.022.319016 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
110.000,00 |
85-04.01.04.122.0010.2.022.319094 Indenizações
e restituições trabalhistas |
01 |
5.000,00 |
192-08.01.18.122.0131.2.031.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
5.000,00 |
282-09.01.15.452.0030.2.042.319004 Contratação
por tempo determinado |
01 |
100.000,00 |
287-09.01.15.452.0030.2.042.319094 Indenizações
e restituições trabalhistas |
01 |
10.000,00 |
315–10.02.12.306.0033.2.048.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
20.000,00 |
316-10.02.12.306.0033.2.048.319013 Obrigações
patronais |
01 |
21.000,00 |
319–10.02.12.306.0033.2.048.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
2.000,00 |
383–10.06.12.365.0039.2.060.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
280.000,00 |
402-10.07.12.365.0040.2.061.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
275.000,00 |
418–11.01.27.812.0043.2.063.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
150.000,00 |
478-13.01.08.122.0045.2.098.319013 Obrigações
patronais |
01 |
24.000,00 |
571–14.01.10.122.0058.2.071.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
11.000,00 |
588–14.01.10.301.0058.2.236.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
200.000,00 |
649–15.01.04.122.0086.2.135.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
36.000,00 |
691–17.01.15.452.0024.2.068.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
50.000,00 |
758–19.01.04.122.0140.2.239.319113 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
7.000,00 |
TOTAL |
1.441.000,00 |
Excesso de Arrecadação |
01 |
340.000,00 |
Excesso de Arrecadação: Fundacc |
04 |
23.500,00 |
TOTAL |
363.500,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado
no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 09 de novembro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.