DECRETO Nº 562, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.804.500,00 (Hum milhão, oitocentos e quatro mil, quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

31 04.22.01.13.392.0072.2.077.319011 - FUNDACC

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

330.000,00

32 04.22.01.13.392.0072.2.077.319013 - FUNDACC

 Obrigações patronais

01

10.000,00

33 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.319013 - FUNDACC

Obrigações patronais

04

23.500,00

6-01.01.04.122.0003.2.006.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

6.000,00

82–04.01.04.122.0010.2.022.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

165.000,00

127-06.01.04.122.0012.2.026.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

224.000,00

284–09.01.15.452.0030.2.042.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

410.000,00

286–09.01.15.452.0030.2.042.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

120.000,00

299–10.01.12.122.0032.2.047.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

33.000,00

300-10.01.12.122.0032.2.047.319013

Obrigações patronais

01

10.000,00

336-10.03.12.361.0034.2.049.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

30.000,00

418-11.01.27.812.0043.2.063.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

13.000,00

470-12.01.23.695.0064.2.095.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

70.000,00

476-13.01.08.122.0045.2.098.319005

Outros benefícios previdenciários

01

1.000,00

477-13.01.08.122.0045.2.098.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

23.000,00

479–13.01.08.122.0045.2.098.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

55.000,00

569-14.01.10.122.0058.2.071.319004

Contratação por tempo determinado

01

11.000,00

611–14.01.10.302.0084.2.257.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

200.000,00

708-18.01.04.122.0112.2.156.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

52.000,00

754–19.01.04.122.0140.2.239.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

7.000,00

755–19.01.04.122.0140.2.239.319013

Obrigações patronais

01

11.000,00

TOTAL

1.804.500,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

2–01.01.04.122.0003.2.006.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

44.000,00

3-01.01.04.122.0003.2.006.319013

Obrigações patronais

01

5.000,00

4-01.01.04.122.0003.2.006.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

1.000,00

29–02.01.04.122.0008.2.016.319013

Obrigações patronais

01

13.000,00

41-03.01.04.121.0009.2.019.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

50.000,00

45-03.01.04.121.0009.2.019.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

22.000,00

84-04.01.04.122.0010.2.022.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

110.000,00

85-04.01.04.122.0010.2.022.319094

Indenizações e restituições trabalhistas

01

5.000,00

192-08.01.18.122.0131.2.031.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

5.000,00

282-09.01.15.452.0030.2.042.319004

Contratação por tempo determinado

01

100.000,00

287-09.01.15.452.0030.2.042.319094

Indenizações e restituições trabalhistas

01

10.000,00

315–10.02.12.306.0033.2.048.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

20.000,00

316-10.02.12.306.0033.2.048.319013

Obrigações patronais

01

21.000,00

319–10.02.12.306.0033.2.048.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

2.000,00

383–10.06.12.365.0039.2.060.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

280.000,00

402-10.07.12.365.0040.2.061.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

275.000,00

418–11.01.27.812.0043.2.063.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

150.000,00

478-13.01.08.122.0045.2.098.319013

Obrigações patronais

01

24.000,00

571–14.01.10.122.0058.2.071.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

11.000,00

588–14.01.10.301.0058.2.236.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

200.000,00

649–15.01.04.122.0086.2.135.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

36.000,00

691–17.01.15.452.0024.2.068.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

50.000,00

758–19.01.04.122.0140.2.239.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

7.000,00

TOTAL

1.441.000,00

 

Excesso de Arrecadação

 

01

340.000,00

Excesso de Arrecadação: Fundacc

 

04

23.500,00

TOTAL

363.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 09 de novembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.