DECRETO Nº 563, DE 09 DE NOVEMBRO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro
de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 17.259.500,00 (dezessete milhões, duzentos e cinqüenta e nove
mil, quinhentos reais) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
40 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339014 - FUNDACC Diárias -
pessoal civil |
01 |
1.000,00 |
43 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339030 - FUNDACC Material de
consumo |
01 |
269.000,00 |
41 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339014 - FUNDACC Diárias -
pessoal civil |
04 |
4.000,00 |
45 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339033 - FUNDACC Passagens e
despesas com locomoção |
01 |
12.500,00 |
46 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339036 - FUNDACC Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
220.000,00 |
47 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339036 - FUNDACC Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
04 |
5.000,00 |
48 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339039 - FUNDACC Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
50 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339046 - FUNDACC Auxílio
alimentação |
01 |
20.000,00 |
54 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.449052 - FUNDACC Equipamentos
e material permanente |
01 |
50.000,00 |
52- 03.01.04.121.0009.2.021.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
3.000,00 |
89-04.01.04.122.0010.2.022.339033 Passagens e
despesas com locomoção |
01 |
2.000,00 |
95–04.01.04.122.0010.2.023.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
2.000,00 |
116-05.01.04.123.0011.2.025.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500.000,00 |
119-05.01.04.123.0011.2.025.339093 Indenizações
e restituições |
01 |
215.000,00 |
134-06.01.04.122.0012.2.027.339030 Material de
consumo |
01 |
14.800,00 |
136–06.01.04.122.0012.2.027.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
78.000,00 |
139–06.01.15.451.0014.1.006.449051 Obras e
instalações |
01 |
98.000,00 |
141–06.01.15.451.0014.1.008.449051 Obras e
instalações |
01 |
4.480.000,00 |
144-06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
05 |
190.000,00 |
145–06.01.15.451.0014.1.011.449051 Obras e
instalações |
01 |
747.200,00 |
149–06.01.15.451.0014.1.013.449051 Obras e
instalações |
01 |
309.000,00 |
153–06.01.15.451.0014.1.022.449061 Aquisição
de imóveis |
01 |
80.000,00 |
159–07.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
294.000,00 |
202-08.01.18.122.0131.2.033.339036 Outros serviços
de terceiros - pessoa física |
01 |
13.000,00 |
203-08.01.18.122.0131.2.033.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
15.000,00 |
324–10.02.12.306.0033.2.048.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
187.000,00 |
342–10.03.12.361.0034.2.049.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
40.000,00 |
346-10.03.12.361.0034.2.049.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
220.000,00 |
350–10.03.12.361.0034.2.051.449051 Obras e
instalações |
01 |
1.404.000,00 |
382-10.06.12.365.0039.2.051.449051 Obras e
instalações |
05 |
1.047.000,00 |
399-10.07.12.365.0040.1.024.449051 Obras e
instalações |
05 |
1.916.000,00 |
411-10.07.12.365.0040.2.061.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
80.000,00 |
423-11.01.27.812.0043.2.063.339033 Passagens e
despesas com locomoção |
01 |
2.000,00 |
430– 11.01.27.812.0043.2.065.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
450-11.02.27.812.0044.2.066.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
137.000,00 |
460-12.01.23.695.0042.2.092.339030 Material de
consumo |
01 |
15.000,00 |
463-12.01.23.695.0042.2.092.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
635.000,00 |
467-12.01.23.695.0064.2.093.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
850.000,00 |
482-13.01.08.122.0045.2.098.339033 Passagens e
despesas com locomoção |
01 |
3.000,00 |
484–13.01.08.122.0045.2.099.339030 Material de
consumo |
01 |
16.000,00 |
489–13.01.08.122.0045.2.100.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
17.000,00 |
577–14.01.10.122.0058.2.071.339093 Indenizações
e restituições |
01 |
1.000.000,00 |
582–14.01.10.122.0058.2.126.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
10.000,00 |
589-14.01.10.301.0058.2.255.339030 Material de
consumo |
01 |
34.000,00 |
590–14.01.10.301.0058.2.255.339030 Material de
consumo |
02 |
30.000,00 |
595-14.01.10.301.0058.2.255.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
170.000,00 |
603–14.01.10.301.0083.1.080.449051 Obras e
instalações |
01 |
789.000,00 |
610-14.01.10.302.0084.2.130.335043 Subvenções
sociais |
05 |
564.000,00 |
620-14.01.10.303.0145.2.238.339032 Material de
distribuição gratuita |
02 |
80.000,00 |
621-14.01.10.303.0145.2.238.339032 Material de
distribuição gratuita |
05 |
35.000,00 |
714-18.01.04.122.0112.2.156.339046 Auxílio
alimentação |
01 |
9.000,00 |
752-19.01.04.122.0140.2.153.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
760- 19.01.04.122.0140.2.239.339046 Auxílio
alimentação |
01 |
8.000,00 |
764-19.01.04.122.0140.2.241.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
8.000,00 |
765-19.01.04.122.0140.2.241.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
21.000,00 |
TOTAL |
17.259.500,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II
e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
30 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.319005 - FUNDACC Outros
benefícios previdenciários |
01 |
500,00 |
34 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.319016
- FUNDACC Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
500,00 |
35 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.319094
- FUNDACC Indenizações
e restituições trabalhistas |
01 |
500,00 |
38 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.335041 -
FUNDACC Contribuições |
01 |
500,00 |
39 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.335043 - FUNDACC Subvenções
sociais |
01 |
9.000,00 |
42 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339018 - FUNDACC Auxílio
financeiro a estudantes |
01 |
500,00 |
52 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.445042
- FUNDACC Auxílios |
01 |
500,00 |
53 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.449051 - FUNDACC Obras e
instalações |
01 |
500,00 |
54 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.449052 - FUNDACC Equipamentos
e material permanente |
01 |
100.000,00 |
62-03.01.19.126.0104.1.144.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
137.000,00 |
76– 03.01.19.126.0104.2.166.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
3.000,00 |
87-04.01.04.122.0010.2.022.335041 Contribuições |
01 |
1.000,00 |
92–04.01.04.122.0010.2.022.339048 Outros
auxílios financeiros a pessoa física |
01 |
1.000,00 |
97–04.01.04.122.0010.2.024.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
9.000,00 |
98-04.01.04.122.0134.2.164.339030 Material de
consumo |
01 |
1.000,00 |
99-04.01.04.122.0134.2.164.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
1.000,00 |
124-05.01.28.846.0049.4..339091 Sentenças
judiciais |
01 |
400.000,00 |
135–06.01.04.122.0012.2.027.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
80.000,00 |
143-06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
3.094.000,00 |
201-08.01.18.122.0131.2.032.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
13.000,00 |
294–09.01.15.452.0030.2.044.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
3.098.000,00 |
297–09.02.04.122.0031.2.045.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
109.000,00 |
320- 10.02.12.306.0033.2.048.339030 Material de
consumo |
01 |
920.000,00 |
343-10.03.12.361.0034.2.049.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
993.000,00 |
383–10.06.12.365.0039.2.060.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
40.000,00 |
405-10.07.12.365.0040.2.061.319094 Indenizações
e restituições trabalhistas |
01 |
80.000,00 |
421-11.01.27.812.0043.2.063.319094 Indenizações
e restituições trabalhistas |
01 |
1.000,00 |
433-11.01.27.812.0101.1.090.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
1.000,00 |
486–13.01.08.122.0045.2.099.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
20.000,00 |
574-14.01.10.122.0058.2.071.319094 Indenizações
e restituições trabalhistas |
01 |
10.000,00 |
586–14.01.10.122.0058.2.127.339039 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
10.000,00 |
588-14.01.10.301.0058.2.236.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
564.000,00 |
591–14.01.10.301.0058.2.255.339030 Material de
consumo |
05 |
35.000,00 |
593-14.01.10.301.0058.2.255.339032 Material de
distribuição gratuita |
02 |
40.000,00 |
601-14.01.10.301.0058.2.256.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
60.000,00 |
604-14.01.10.301.0083.1.154.449051 Obras e
instalações |
01 |
318.000,00 |
624-14.01.10.304.0058.2.261.339030 Material de
consumo |
01 |
15.000,00 |
626-14.01.10.304.0058.2.261.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
19.000,00 |
701–17.01.15.452.0024.2.070.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
63.000,00 |
706–17.02.06.182.0007.2.046.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
135.000,00 |
720–18.01.04.122.0112.2.157.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
9.000,00 |
757-19.01.04.122.0140.2.239.319094 Indenizações
e restituições trabalhistas |
01 |
11.000,00 |
762-19.01.04.122.0140.2.240.339032 Material de
distribuição gratuita |
01 |
5.000,00 |
763-19.01.04.122.0140.2.240.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
15.000,00 |
766–99.01.99.999.0099.9.999.999999 Reserva de
contingência |
01 |
1.510.000,00 |
771–06.01.15.451.0014.1.012.449051 Obras e
instalações |
05 |
190.000,00 |
TOTAL |
12.123.500,00 |
Excesso de Arrecadação |
01 |
760.000,00 |
Excesso de Arrecadação: FUNDACC |
04 |
9.000,00 |
Excesso de Arrecadação: QESE |
05 |
4.367.000,00 |
TOTAL |
5.136.000,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 09 de novembro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.