DECRETO Nº 563, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 17.259.500,00 (dezessete milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

40 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339014 - FUNDACC

Diárias - pessoal civil

01

1.000,00

43 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339030 - FUNDACC

Material de consumo

01

269.000,00

41 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339014 - FUNDACC

Diárias - pessoal civil

04

4.000,00

45 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339033 - FUNDACC

Passagens e despesas com locomoção

01

12.500,00

46 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339036 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

220.000,00

47 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339036 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa física

04

5.000,00

48 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339039 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

50 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339046 - FUNDACC

Auxílio alimentação

01

20.000,00

54 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.449052 - FUNDACC

Equipamentos e material permanente

01

50.000,00

52- 03.01.04.121.0009.2.021.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

      3.000,00

89-04.01.04.122.0010.2.022.339033

Passagens e despesas com locomoção

01

2.000,00

95–04.01.04.122.0010.2.023.449052

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

116-05.01.04.123.0011.2.025.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500.000,00

119-05.01.04.123.0011.2.025.339093

Indenizações e restituições

01

215.000,00

134-06.01.04.122.0012.2.027.339030

Material de consumo

01

14.800,00

136–06.01.04.122.0012.2.027.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

78.000,00

139–06.01.15.451.0014.1.006.449051

Obras e instalações

01

98.000,00

141–06.01.15.451.0014.1.008.449051

Obras e instalações

01

4.480.000,00

144-06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

05

190.000,00

145–06.01.15.451.0014.1.011.449051

Obras e instalações

01

747.200,00

149–06.01.15.451.0014.1.013.449051

Obras e instalações

01

309.000,00

153–06.01.15.451.0014.1.022.449061

Aquisição de imóveis

01

80.000,00

159–07.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

294.000,00

202-08.01.18.122.0131.2.033.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

13.000,00

203-08.01.18.122.0131.2.033.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

15.000,00

324–10.02.12.306.0033.2.048.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

187.000,00

342–10.03.12.361.0034.2.049.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

40.000,00

346-10.03.12.361.0034.2.049.449052

Equipamentos e material permanente

01

220.000,00

350–10.03.12.361.0034.2.051.449051

Obras e instalações

01

1.404.000,00

382-10.06.12.365.0039.2.051.449051

Obras e instalações

05

1.047.000,00

399-10.07.12.365.0040.1.024.449051

Obras e instalações

05

1.916.000,00

411-10.07.12.365.0040.2.061.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

80.000,00

423-11.01.27.812.0043.2.063.339033

Passagens e despesas com locomoção

01

2.000,00

430– 11.01.27.812.0043.2.065.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

450-11.02.27.812.0044.2.066.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

137.000,00

460-12.01.23.695.0042.2.092.339030

Material de consumo

01

15.000,00

463-12.01.23.695.0042.2.092.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

635.000,00

467-12.01.23.695.0064.2.093.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

850.000,00

482-13.01.08.122.0045.2.098.339033

Passagens e despesas com locomoção

01

3.000,00

484–13.01.08.122.0045.2.099.339030

Material de consumo

01

16.000,00

489–13.01.08.122.0045.2.100.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

17.000,00

577–14.01.10.122.0058.2.071.339093

Indenizações e restituições

01

1.000.000,00

582–14.01.10.122.0058.2.126.449052

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

589-14.01.10.301.0058.2.255.339030

Material de consumo

01

34.000,00

590–14.01.10.301.0058.2.255.339030

Material de consumo

02

30.000,00

595-14.01.10.301.0058.2.255.449052

Equipamentos e material permanente

01

170.000,00

603–14.01.10.301.0083.1.080.449051

Obras e instalações

01

789.000,00

610-14.01.10.302.0084.2.130.335043

Subvenções sociais

05

564.000,00

620-14.01.10.303.0145.2.238.339032

Material de distribuição gratuita

02

80.000,00

621-14.01.10.303.0145.2.238.339032

Material de distribuição gratuita

05

35.000,00

714-18.01.04.122.0112.2.156.339046

Auxílio alimentação

01

9.000,00

752-19.01.04.122.0140.2.153.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

760- 19.01.04.122.0140.2.239.339046

Auxílio alimentação

01

8.000,00

764-19.01.04.122.0140.2.241.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

8.000,00

765-19.01.04.122.0140.2.241.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

21.000,00

TOTAL

17.259.500,00

 

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

30 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.319005 - FUNDACC

Outros benefícios previdenciários

01

500,00

34 04.22.01.13.392.0072.2.077.319016 - FUNDACC

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

500,00

35 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.319094 - FUNDACC

Indenizações e restituições trabalhistas

01

500,00

38 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.335041 - FUNDACC

Contribuições

01

500,00

39 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.335043 - FUNDACC

Subvenções sociais

01

9.000,00

42 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339018 - FUNDACC

Auxílio financeiro a estudantes

01

500,00

52 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.445042 - FUNDACC

Auxílios

01

500,00

53 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.449051 - FUNDACC

Obras e instalações

01

500,00

54 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.449052 - FUNDACC

Equipamentos e material permanente

01

100.000,00

62-03.01.19.126.0104.1.144.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

137.000,00

76– 03.01.19.126.0104.2.166.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

3.000,00

87-04.01.04.122.0010.2.022.335041

Contribuições

01

1.000,00

92–04.01.04.122.0010.2.022.339048

Outros auxílios financeiros a pessoa física

01

1.000,00

97–04.01.04.122.0010.2.024.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

9.000,00

98-04.01.04.122.0134.2.164.339030

Material de consumo

01

1.000,00

99-04.01.04.122.0134.2.164.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

1.000,00

124-05.01.28.846.0049.4..339091

Sentenças judiciais

01

400.000,00

135–06.01.04.122.0012.2.027.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

80.000,00

143-06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

3.094.000,00

201-08.01.18.122.0131.2.032.449052

Equipamentos e material permanente

01

13.000,00

294–09.01.15.452.0030.2.044.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

3.098.000,00

297–09.02.04.122.0031.2.045.449052

Equipamentos e material permanente

01

109.000,00

320- 10.02.12.306.0033.2.048.339030

Material de consumo

01

920.000,00

343-10.03.12.361.0034.2.049.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

993.000,00

383–10.06.12.365.0039.2.060.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

40.000,00

405-10.07.12.365.0040.2.061.319094

Indenizações e restituições trabalhistas

01

80.000,00

421-11.01.27.812.0043.2.063.319094

Indenizações e restituições trabalhistas

01

1.000,00

433-11.01.27.812.0101.1.090.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

1.000,00

486–13.01.08.122.0045.2.099.449052

Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

574-14.01.10.122.0058.2.071.319094

Indenizações e restituições trabalhistas

01

10.000,00

586–14.01.10.122.0058.2.127.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

10.000,00

588-14.01.10.301.0058.2.236.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

564.000,00

591–14.01.10.301.0058.2.255.339030

Material de consumo

05

35.000,00

593-14.01.10.301.0058.2.255.339032

Material de distribuição gratuita

02

40.000,00

601-14.01.10.301.0058.2.256.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

60.000,00

604-14.01.10.301.0083.1.154.449051

Obras e instalações

01

318.000,00

624-14.01.10.304.0058.2.261.339030

Material de consumo

01

15.000,00

626-14.01.10.304.0058.2.261.449052

Equipamentos e material permanente

01

19.000,00

701–17.01.15.452.0024.2.070.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

63.000,00

706–17.02.06.182.0007.2.046.449052

Equipamentos e material permanente

01

135.000,00

720–18.01.04.122.0112.2.157.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

9.000,00

757-19.01.04.122.0140.2.239.319094

Indenizações e restituições trabalhistas

01

11.000,00

762-19.01.04.122.0140.2.240.339032

Material de distribuição gratuita

01

5.000,00

763-19.01.04.122.0140.2.240.449052

Equipamentos e material permanente

01

15.000,00

766–99.01.99.999.0099.9.999.999999

Reserva de contingência

01

1.510.000,00

771–06.01.15.451.0014.1.012.449051

Obras e instalações

05

190.000,00

TOTAL

12.123.500,00

 

Excesso de Arrecadação

 

01

760.000,00

Excesso de Arrecadação: FUNDACC

 

04

9.000,00

Excesso de Arrecadação: QESE

 

05

4.367.000,00

TOTAL

5.136.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 09 de novembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.