ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando que o Presidente da FUNDACC será provido em comissão por nomeação
do Prefeito Municipal, que o escolherá dentre os integrantes de uma lista
tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo da FUNDACC, conforme dispõe o art. 14, da
Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010,
Considerando que nos anos eleitorais para o cargo de Prefeito Municipal, o
mandato do Presidente da Fundação deverá ser prorrogado por até 60 (sessenta)
dias da posse do novo Prefeito, para que seja realizado o processo eleitoral e
efetivada a nomeação do novo Presidente, dentre os nomes apresentados na lista
tríplice, conforme dispõe o art. 16, parágrafo único, da Lei Municipal
nº 1.879, de 18 de outubro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o mandato da atual Presidente da Fundação
Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, ZENAIDE DE SOUZA BICUDO
VERNIZZI, RG nº 10.153.345-7/SP, nomeada para o biênio 2015/2016, por mais 60
(sessenta) dias ou até nomeação do novo Presidente advindo de lista tríplice,
após findo o processo eleitoral para escolha, conforme dispõe o art. 16,
parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2017, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 17 de
novembro de 2016.
ANTÔNIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.