DECRETO Nº 618,
DE 27 DE JANEIRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC, PARA O BIÊNIO 2017/2018”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
Considerando que o
Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC será
provido em comissão por nomeação do Prefeito Municipal, que o escolherá dentre
os integrantes de uma Lista Tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo da
FUNDACC, conforme dispõe o art. 14, da Lei
Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010;
Considerando que conforme prevê o Regimento Interno da Fundação
Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, e em conformidade com o
Edital nº 38, de 24 de novembro de 2016, e Edital nº 004, de 12 de janeiro de
2017, o Conselho Deliberativo da FUNDACC reuniu-se no dia 25 de janeiro de
2017, para realização do pleito para Presidente da FUNDACC referente ao biênio
2017/2018;
Considerando que o
Conselho Deliberativo da FUNDACC, em reunião realizada em 25 de janeiro de
2017, votou e elaborou Lista Tríplice com os candidatos mais votados na
ocasião, cuja ata de eleição foi encaminhada a este Prefeito pelo ofício nº
043J/17- FUNDACC;
Considerando as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de
2010, que rege a FUNDACC; e,
Considerando, ainda, que os cargos públicos em comissão da
FUNDACC subordinam-se ao regime jurídico estatutário, observando as normas da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba),
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada SILMARA SELMA MATTIAZZO
BOLOGNINI, RG nº 16.222.264-2/SP, como Presidente da Fundação Educacional e
Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, para o biênio 2017/2018, com mandato de 27 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de
2018.
Art. 2º Fica
afastada a servidora SILMARA SELMA MATTIAZZO
BOLOGNINI, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste
Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I –
Educação Infantil, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de
seu cargo.
Art. 2º Fica afastada a servidora SILMARA
SELMA MATTIAZZO BOLOGNINI, enquanto perdurar a nomeação referida no
artigo 1º deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Professor de
Educação Básica I – Educação Infantil, sem prejuízo de seus vencimentos e das
demais vantagens de seu cargo, bem como de seu cargo de Professora de Educação
Básica I, com lotação na Escola Estadual Ismael Iglesias, neste município, com prejuízo
dos vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens do cargo, conforme
artigo 64, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 444/85. (Redação dada pela Lei nº 702/2017)
Art. 3º A servidora SILMARA SELMA MATTIAZZO BOLOGNINI, enquanto perdurar
a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, conforme opção, perceberá a
remuneração do seu cargo de provimento efetivo, demais vantagens de seu cargo e
gratificação de 30% (trinta por cento) estabelecida no artigo 21, da Lei
Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, observado o teto constitucional.
Art. 3º A servidora SILMARA SELMA
MATTIAZZO BOLOGNINI, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste
Decreto, conforme opção, perceberá a remuneração do seu cargo de provimento
efetivo de Professor de Educação Básica I – Educação Infantil, demais vantagens
de seu cargo e gratificação de 30% (trinta por cento) estabelecida no artigo
21, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, observado o teto
constitucional. (Redação dada pela Lei
nº 702/2017)
Art. 4º As despesas
decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do
orçamento do Município, as quais serão ajustadas e suplementadas, se necessário
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 570/2016.
Caraguatatuba,
27 de janeiro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.