REVOGADO PELO DECRETO Nº 618/2017

 

DECRETO Nº 570, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO MANDATO DE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando que o Presidente da FUNDACC será provido em comissão por nomeação do Prefeito Municipal, que o escolherá dentre os integrantes de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo da FUNDACC, conforme dispõe o art. 14, da Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010,

 

Considerando que nos anos eleitorais para o cargo de Prefeito Municipal, o mandato do Presidente da Fundação deverá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias da posse do novo Prefeito, para que seja realizado o processo eleitoral e efetivada a nomeação do novo Presidente, dentre os nomes apresentados na lista tríplice, conforme dispõe o art. 16, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica prorrogado o mandato da atual Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI, RG nº 10.153.345-7/SP, nomeada para o biênio 2015/2016, por mais 60 (sessenta) dias ou até nomeação do novo Presidente advindo de lista tríplice, após findo o processo eleitoral para escolha, conforme dispõe o art. 16, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de novembro de 2016.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.