DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no artigo 5º e 6º da Lei Municipal nº 783/70, de 02 de março de 1970;
DECRETA:
Artigo
1º Acrescenta item na Tabela III - Serviços Diversos, referente ao Decreto
nº 091, de 26 de dezembro de
TABELA III
SERVIÇOS DIVERSOS
VI- Remoções Diversas
a) remoção de entulho - por 4m³ ou fração .......................................... VPR ................... 30%
b) remoção de resíduos industriais - por 4m³ ou fração ........................ VPR ................... 30%
Parágrafo único - Para fins de cálculos, o Valor Padrão Referência (V.P.R.) de que trata o presente artigo, será de Cr$ 2.996,10 (dois mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros e dez centavos), para o exercício de 1981.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de dezembro de 1980.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 26 de dezembro de 1980.
ELI MACEDO
CHEFE DA SEÇÃO DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.