DECRETO Nº 57, DE 02 DE MAIO DE 1994

 

“Autoriza a cobranÇa de novas tarifas Para o transporte coletivo urbano e dá outras ProvidÊncias”.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a elevação constante dos custos os insumos do transporte coletivo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos, sem no entanto, transformá-las em ônus insuportável para a população;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei 321 de junho de 1993, a qual é omissa quanto ao índice a ser aplicado, resolve aplicar o índice do rendimento da Caderneta de Poupança que corresponde a 46,70% no mês, de abril do presente exercício,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido o valor de CR$ 593,89 (quinhentos e noventa e três cruzeiros reais e oitenta e nove centavos), a tarifa do transporte coletivo urbano.

 

Artigo 2º Fica também fixado em CR$ 868,10 (oitocentos e sessenta e oito cruzeiros reais e dez centavos), o valor da tarifa da linha Bairro Pereque-Mirim ao Bairro da Tabatinga ou vice-versa.

 

Artigo 3º O permissionário deverá colocar placa indicativa do percurso no para-brisa do veículo, visando a esclarecer o valor das tarifas, fixadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em ,vigor a partir das 00h00m (zero hora) do dia 05 de maio do corrente exercício.

 

Caraguatatuba, 02 de maio de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

RICARDO ALI ABDALLA

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.