JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a elevação constante dos custos os insumos do transporte coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos, sem no entanto, transformá-las em ônus insuportável para a população;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 321
de junho de
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecido o valor de CR$ 593,89 (quinhentos e noventa e três cruzeiros reais e oitenta e nove centavos), a tarifa do transporte coletivo urbano.
Artigo 2º Fica também fixado em CR$ 868,10 (oitocentos e sessenta e oito cruzeiros reais e dez centavos), o valor da tarifa da linha Bairro Pereque-Mirim ao Bairro da Tabatinga ou vice-versa.
Artigo 3º O permissionário deverá colocar placa indicativa do percurso no para-brisa do veículo, visando a esclarecer o valor das tarifas, fixadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Artigo 4º Este Decreto entrará em ,vigor a partir das 00h00m (zero hora) do dia 05 de maio do corrente exercício.
Caraguatatuba, 02 de maio de 1994.
RICARDO ALI ABDALLA
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.