ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, para implantação de área institucional, o imóvel constante da escritura constante no Livro nº 149, Folhas 092, do 1º Cartório de Notas da Comarca de Caraguatatuba, que assim se descreve:
"Um terreno situado
no bairro do Massaguacú, neste município e comarca de
Caraguatatuba, medindo vinte e três metros (23,00m) de frente para a Rua
Benedito Adolfo de Paula; vinte e sete metros (27,00m) nos fundos, confrontando
com os sucessores de Antonio Zacarias de Oliveira; trinta e quatro metros
(34,00m) do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno,
confrontando com o Rio Gracui; e mede vinte e sete
metros (27,00m) do lado esquerdo, confrontando com a Travessa Dois da Rua Mario
R.M. Andrade, encerrando uma área de
Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 13 de abril de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.