REVOGADO PELO DECRETO Nº 171/2014
DECRETO Nº 57, DE 28 DE MAIO DE
2013
“DISPÕE
SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES –
JARI DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o
determinado pelos art. 15 e art. 16, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro), estabelecendo que junto a cada órgão ou entidade
executivos de trânsito deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo
julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por elas impostas,
devendo tal órgão recursal funcionar na forma de seu Regimento Interno, de
acordo com as diretrizes fixadas pelo CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;
CONSIDERANDO a
necessidade de adequar a composição da JARI deste Município às diretrizes
estabelecidas pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN -
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;
CONSIDERANDO, que é de competência do Chefe do Executivo a
nomeação dos membros da JARI, bem como estabelecer o “pró-labore” que os mesmos
farão jus por sessões a que efetivamente comparecerem,
DECRETA
Art. 1º Ficam
nomeados como membros efetivos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI do Município de Caraguatatuba, por um mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução por períodos sucessivos:
I -
Representante do Setor Público:
Membro Titular: Cássio Armani,
matrícula nº 10.806, lotado na Secretaria
Municipal de Trânsito.
II - Representante do Setor Privado:
Membro Titular: Homero Antunes
de Oliveira, RG. nº 2.243.477
Membro Suplente: Marcos
Alexandre Chad Galvão, RG
nº 5.968.225-5
III - Com conhecimento na área de trânsito:
Membro Titular: Francisco Monter Junior, RG. nº 2.684.766, que exercerá a Presidência da JARI.
Parágrafo único - O
Presidente da JARI, por ocasião de eventuais impedimentos ou afastamentos, será
substituído na Presidência pelo membro titular HOMERO ANTUNES DE OLIVEIRA.
Art. 2º Consoante
dispõe o artigo 17, do Decreto nº 11, de 20 de janeiro de 2006 - Regimento
Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de
Caraguatatuba, fica designada para secretariar as reuniões da JARI a servidora VALESKA REZENDE DOS SANTOS, matrícula nº 10.790, lotada na
Secretaria Municipal de Trânsito.
Art. 3º Os
membros da JARI perceberão um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do
salário mínimo, por reunião a que efetivamente comparecerem.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente os
Decretos
nº 019/10, de 09 de fevereiro de 2010, e nº
79/11, de 10 de junho de 2011.
Caraguatatuba,
28 de maio de 2013
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.