REVOGADO PELO DECRETO Nº 609/2017

 

DECRETO Nº 578, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

ESTABELECE NORMAS PARA ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE JORNADA DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer regulamentação própria para a alteração definitiva de jornada de trabalho, conforme determinação do artigo 107 da Lei Municipal nº 2065, de 18 de janeiro de 2013;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de adequação de jornada do Professor de Educação Infantil, mediante o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, conforme Lei Federal nº 11738, de 16 de julho de 2008;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Caraguatatuba, torna pública a abertura de inscrição para Professores da Educação Infantil estáveis para alteração definitiva de jornada de acordo com o previsto no artigo 107 da Lei Municipal nº 2065, de 18 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º. Todos os professores da Educação Infantil com jornada de 25h/semanais poderão alterar sua jornada para 30h/semanais, assim distribuídas:

I-            20h em sala de aula com aluno;

 

II-          10h de Atividades Pedagógicas das quais:

 

a)           2h de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo)

b)           6h de HTLE (Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha),

c)            2h de HEAD (Horário de Educação e Aperfeiçoamento a Distância).

 

Parágrafo único. A alteração da jornada de trabalho não interfere na situação de classificação/atribuição do professor.

 

Art. 3º. Para que o professor possa optar em definitivo pela alteração de sua jornada, na forma definida pelo presente Decreto, deverá ter cumprido o estágio probatório e ter adquirido estabilidade.

 

Art. 4º. Não poderão se inscrever para a alteração definitiva de jornada os Professores da Educação Infantil que:

 

I-            tenham sido penalizados em processo disciplinar ou tenham participado, comprovadamente, de qualquer irregularidade administrativa, conforme art. 209 da lei nº 25, de 25 de outubro de 2007;

 

II-          encontram-se, atualmente, em readaptação temporária ou permanente;

 

III-        encontram-se afastados sem vencimentos.

 

Art. 5º. Os professores que não atenderem aos critérios estabelecidos nos artigos 3º e 4º deste Decreto, para efetuar a alteração definitiva de jornada, poderão cumprir 5h/semanais de carga suplementar, atingindo a jornada de 30h/semanais prevista no artigo 2º deste Decreto, fazendo jus a percepção remuneratória desta carga suplementar.

 

Art. 6º. Os Professores da Educação Infantil, interessados em alterar definitivamente a jornada de 25h/semanais para a jornada de 30h/semanais, deverão apresentar requerimento e declaração conforme modelo do Anexo I, endereçado ao titular da Secretaria de Educação no período de 05 de dezembro a 08 de dezembro, na unidade escolar em que atua.

 

Art. 7º. Os professores interessados em cumprir a jornada de 30h/semanais para o ano letivo de 2017, das quais 5h/semanais como carga suplementar, deverão apresentar requerimento e declaração conforme modelo do Anexo II, endereçado ao titular da Secretaria de Educação, no período de 05 de dezembro a 08 de dezembro, na unidade escolar em que atua.

 

Art. 8º. Feita a opção de alteração definitiva de jornada de trabalho, a escolha tornar-se-á irreversível, não sendo facultado o retorno à situação anterior em nenhuma hipótese.

 

Art. 9º. Será nomeada comissão para análise de documentos e de recursos do processo de alteração definitiva de jornada prevista neste Decreto.

 

Art. 10. A lista dos professores da Educação Infantil, cuja alteração definitiva de jornada foi deferida, será publicada no mural da Secretaria Municipal da Educação, sito à Avenida Rio de Janeiro nº 860, Bairro Indaiá, no 14 de dezembro, a partir das 17 horas.

 

Art. 11. Os professores interessados terão concedidos o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação da decisão, para apresentação de recurso à Comissão Especial responsável pelo processo de alteração definitiva de jornada de trabalho de professor da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

 

§ 1º.  O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Caraguatatuba, Avenida Rio de Janeiro, 860 – Indaiá, de 15 de dezembro a 16 de dezembro, das 8h às 17h.

 

§ 2º.  Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou dirigidos à autoridade que não tenha competência para resolver a questão.

 

§ 3º.  O recurso não terá efeito suspensivo do processo.

 

Art. 12. Após análise dos recursos a Comissão Especial publicará, no dia 20 de dezembro de 2016, a partir das 17h  o Parecer final das alterações definitivas de jornada de Professor da Educação Infantil.

 

Art. 13. Feita a alteração definitiva de jornada dos professores da Educação Infantil, esses serão enquadrados na tabela de vencimentos da jornada de 30h/semanais conforme Lei Municipal nº 2065/13, na mesma letra da tabela na qual se encontravam enquadrados antes deste processo.

 

Art. 14. Cabe à comissão encaminhar ao Setor de Recursos Humanos o processo de alteração definitiva de jornada para as devidas providências funcionais.

 

Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem pecuniária ao profissional do magistério que tenha alterado sua jornada nos termos deste Decreto, que esteja no período aquisitivo, será calculada de forma proporcional ao tempo de serviço exercido em cada jornada efetivamente cumprida.

 

Art. 15. Os professores que optarem por permanecer na atual jornada só poderão fazer alteração definitiva de jornada mediante um novo processo estabelecido a critério da Administração.

 

Art. 16. Os professores que optarem por cumprir a jornada de 30h/semanais, das quais 5h/semanais como carga suplementar, assumirão o compromisso durante todo o ano letivo de 2017, não sendo facultado o direito de declinar dessa opção.

 

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de novembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

 

 

 

ANEXO I – REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE JORNADA

 

 

ILUSTRÍSSIMA Srª SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CARAGUATATUBA

 

 

Nome: ____________________________________________________________Matrícula:__________

 

R.G.: _________________________________Data Nascimento: _________/________/__________

 

Residência: _______________________________________________________________________

 

Bairro:____________________________ Cidade: ________________________________________

 

Cargo___________________________________  Data de ingresso: _____/________/____________

                          (PEB I - Educação Infantil)

 

 

Requer sua inscrição para alteração definitiva da jornada de 25 horas para 30 horas semanais:

 

 (    ) 25h/semanais para 30h/semanais sendo: 20h/semanais em sala de aula com aluno; 10h de Atividades Pedagógicas das quais: 2h de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); 6h de HTLE (Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha) e 2h de HEAD (Horário de Educação e Aperfeiçoamento a Distância).

 

 

DECLARAÇÃO

 

Nome ___________________________________________________________ matrícula ________  

 

Declaro:

 

I - Ser estável no cargo com o qual pretendo alteração definitiva de jornada;

II - Não ter sido penalizado em procedimento disciplinar e não ter participado comprovadamente de qualquer irregularidade administrativa;

III - Não estar atualmente readaptado temporariamente ou permanente;

IV - Não estar afastado sem vencimentos;

V - Estar ciente de que essa alteração definitiva de jornada é irreversível.

 

Caraguatatuba, _____ de ____________________ de 2016.

 

 

 

 

 


Assinatura e R.G.

 

 

 

(    ) Deferido                     (     ) Indeferido

 

__________________________________________________________________________________

Assinatura da Comissão

 

 

ANEXO II – REQUERIMENTO PARA CARGA SUPLEMENTAR DE JORNADA EM 2017

 

 

 

ILUSTRÍSSIMA Srª SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CARAGUATATUBA

 

 

 

Nome: ________________________________________________________Matrícula:__________

 

R.G.: _________________________________Data Nascimento: _________/________/__________

 

Residência: _______________________________________________________________________

 

Bairro:__________________________ Cidade: ___________________________________________

 

Cargo__________________________________  Data de ingresso: _____/________/____________

                                   (PEB I Educação Infantil)

 

 

Requer sua inscrição para carga suplementar  no ano letivo de 2017, de 5h/semanais passando a cumprir jornada de 30h/semanais sendo: 20h/semanais em sala de aula com aluno; 10h de Atividades Pedagógicas das quais: 2h de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); 6h de HTLE (Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha) e 2h de HEAD (Horário de Educação e Aperfeiçoamento a Distância).

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Nome ____________________________________________________ matrícula ________________  

 

 

Declaro:

 

I -  Estar ciente  que vou cumprir a jornada de 30h/semanais, sendo desta 5h/semanais  a título de carga suplementar  para o ano letivo de 2017,  não sendo facultado o direito de declinar dessa opção antes do término do ano letivo.

 

 

Caraguatatuba, _____ de ____________________ de 2016.

 

 

 

 


Assinatura e R.G.

 

 

(    ) Deferido                     (     ) Indeferido

 

____________________________________________________________________________

Assinatura da Comissão