DECRETO Nº 609, DE 05 DE JANEIRO DE 2017

 

 ”DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS NºS 578/2016 E 586/2016.”

 

José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

considerando o ofício nº 003/2017 do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev;

 

considerando que foi expedido o Decreto Municipal nº 578, de 29 de novembro de 2016, que alterou a jornada de trabalho dos Professores de Educação Infantil de 25 para 30 horas semanais, sem o prévio estudo atuarial e o consequente aporte financeiro ao CaraguaPrev;

 

considerando que foi expedido o Decreto Municipal nº 586, de 06 de dezembro de 2016, que alterou a jornada de trabalho dos Professores Adjuntos I e II com jornada de 10 e 20 horas semanais, respectivamente, para 30 horas semanais, sem o prévio estudo atuarial e o consequente aporte financeiro ao CaraguaPrev;

 

considerando que o CaraguaPrev vêm alertando a respeito do déficit técnico atuarial desde 2014 e cobrando providências;

 

considerando, ainda, que os referidos Decretos não atenderam o disposto nos artigos 132 e 135 da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, incorrendo, portanto, em ilegalidade, com ofensa ao art. 37, caput da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO, por fim, que, no exercício da autotutela administrativa, “a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, segundo as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica anulado o Decreto Municipal nº 578, de 29 de novembro de 2016, que estabeleceu normas para alteração definitiva de jornada dos Professores de Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba.

 

Art. 2º Fica anulado o Decreto Municipal nº 586, de 06 de dezembro de 2016, que estabeleceu normas para alteração definitiva de jornada dos Professores Adjuntos I e II no Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba e dá outras providências.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, diante da ilegalidade, às datas da edição dos mencionados Decretos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Caraguatatuba, 05 de janeiro de 2017.

 

José Pereira de Aguilar Junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.