DECRETO Nº 609,
DE 05 DE JANEIRO DE 2017
”DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DOS DECRETOS
MUNICIPAIS NºS 578/2016 E 586/2016.”
José Pereira de Aguilar
Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
considerando o ofício
nº 003/2017 do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba –
CaraguaPrev;
considerando que foi
expedido o Decreto Municipal nº 578, de 29 de novembro
de 2016, que alterou a jornada de trabalho dos Professores de Educação
Infantil de 25 para 30 horas semanais, sem o prévio estudo atuarial e o
consequente aporte financeiro ao CaraguaPrev;
considerando que foi
expedido o Decreto Municipal nº
586, de 06 de dezembro de 2016, que alterou a jornada de trabalho
dos Professores Adjuntos I e II com jornada de 10 e 20 horas semanais,
respectivamente, para 30 horas semanais, sem o prévio estudo atuarial e o
consequente aporte financeiro ao CaraguaPrev;
considerando que o CaraguaPrev vêm alertando a respeito do déficit técnico atuarial
desde 2014 e cobrando providências;
considerando, ainda, que os referidos Decretos não atenderam o disposto nos artigos 132 e 135 da Lei Complementar nº 59, de
05 de novembro de 2015, incorrendo, portanto, em ilegalidade, com
ofensa ao art. 37, caput da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO, por fim, que, no exercício
da autotutela administrativa, “a
Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e
“a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que
os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, segundo as Súmulas 346 e
473 do Supremo Tribunal Federal.
DECRETA:
Art. 1o Fica
anulado o Decreto Municipal nº
578, de 29 de novembro de 2016, que estabeleceu normas para
alteração definitiva de jornada dos Professores de Educação Infantil no Sistema
Municipal de Ensino de Caraguatatuba.
Art. 2º Fica anulado o Decreto Municipal nº 586, de 06 de dezembro de 2016,
que estabeleceu normas para alteração definitiva de jornada dos Professores
Adjuntos I e II no Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba e dá outras
providências.
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, diante
da ilegalidade, às datas da edição dos mencionados Decretos.
Caraguatatuba,
05 de janeiro de 2017.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.