REVOGADO PELO
DECRETO Nº 609/2017
DECRETO Nº 578, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“ESTABELECE NORMAS PARA ALTERAÇÃO DEFINITIVA
DE JORNADA DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
DE CARAGUATATUBA.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO, a necessidade de
estabelecer regulamentação própria para a alteração definitiva de jornada de
trabalho, conforme determinação do artigo 107 da Lei Municipal nº 2065, de 18 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO, a necessidade de
adequação de jornada do Professor de Educação Infantil, mediante o limite
máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades
de interação com os educandos, conforme Lei Federal nº 11738, de 16 de julho de
2008;
D E C R E T A:
Art. 1º. O Chefe do Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Caraguatatuba,
torna pública a abertura de inscrição para Professores da Educação Infantil
estáveis para alteração definitiva de jornada de acordo com o previsto no artigo 107 da Lei Municipal nº 2065, de 18 de janeiro
de 2013.
Art. 2º. Todos os
professores da Educação Infantil com jornada de 25h/semanais poderão alterar
sua jornada para 30h/semanais, assim distribuídas:
I-
20h em sala de aula com aluno;
II-
10h de Atividades Pedagógicas das quais:
a)
2h de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo)
b)
6h de HTLE (Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha),
c)
2h de HEAD (Horário de Educação e Aperfeiçoamento a Distância).
Parágrafo único. A alteração da jornada de trabalho não interfere na situação de
classificação/atribuição do professor.
Art. 3º. Para que o professor possa optar em definitivo pela alteração de sua
jornada, na forma definida pelo presente Decreto, deverá ter cumprido o estágio
probatório e ter adquirido estabilidade.
Art. 4º. Não poderão se inscrever para a alteração definitiva de jornada os Professores
da Educação Infantil que:
I-
tenham sido penalizados em processo disciplinar ou tenham participado,
comprovadamente, de qualquer irregularidade administrativa, conforme art. 209 da lei nº 25, de 25 de outubro de 2007;
II-
encontram-se, atualmente, em readaptação temporária ou permanente;
III-
encontram-se afastados sem vencimentos.
Art. 5º. Os professores que não atenderem aos critérios estabelecidos nos artigos
3º e 4º deste Decreto, para efetuar a alteração definitiva de jornada, poderão
cumprir 5h/semanais de carga suplementar, atingindo a jornada de 30h/semanais
prevista no artigo 2º deste Decreto, fazendo jus a percepção remuneratória
desta carga suplementar.
Art. 6º. Os Professores da Educação Infantil, interessados em alterar
definitivamente a jornada de 25h/semanais para a jornada de 30h/semanais,
deverão apresentar requerimento e declaração conforme modelo do Anexo I,
endereçado ao titular da Secretaria de Educação no período de 05 de dezembro a
08 de dezembro, na unidade escolar em que atua.
Art. 7º. Os professores interessados em cumprir a jornada de 30h/semanais para o
ano letivo de 2017, das quais 5h/semanais como carga suplementar, deverão
apresentar requerimento e declaração conforme modelo do Anexo II, endereçado ao
titular da Secretaria de Educação, no período de 05 de dezembro a 08 de
dezembro, na unidade escolar em que atua.
Art. 8º. Feita a opção de alteração definitiva de jornada de trabalho, a escolha
tornar-se-á irreversível, não sendo facultado o retorno à situação anterior em
nenhuma hipótese.
Art. 9º. Será nomeada comissão para análise de documentos e de recursos do
processo de alteração definitiva de jornada prevista neste Decreto.
Art. 10. A lista dos professores da Educação Infantil, cuja alteração definitiva
de jornada foi deferida, será publicada no mural da Secretaria Municipal da
Educação, sito à Avenida Rio de Janeiro nº 860, Bairro Indaiá, no 14 de dezembro, a
partir das 17 horas.
Art. 11. Os professores interessados terão concedidos o prazo de 02
(dois) dias úteis, a partir da data da publicação da decisão, para apresentação
de recurso à Comissão Especial responsável pelo processo de alteração
definitiva de jornada de trabalho de professor da Educação Infantil da Rede
Municipal de Ensino.
§ 1º. O recurso deverá ser protocolado
na Secretaria Municipal de Educação de Caraguatatuba, Avenida Rio de Janeiro,
860 – Indaiá, de 15 de dezembro a 16
de dezembro, das 8h às 17h.
§ 2º. Serão indeferidos os recursos
interpostos fora do prazo estabelecido ou dirigidos à autoridade que não tenha
competência para resolver a questão.
§ 3º. O recurso não terá
efeito suspensivo do processo.
Art. 12. Após análise dos recursos a Comissão Especial publicará, no dia 20 de dezembro de
2016, a partir das 17h o Parecer final das alterações
definitivas de jornada de Professor da Educação Infantil.
Art. 13. Feita a alteração definitiva de jornada dos professores da Educação
Infantil, esses serão enquadrados na tabela de vencimentos da jornada de
30h/semanais conforme Lei Municipal nº 2065/13, na mesma letra da tabela na
qual se encontravam enquadrados antes deste processo.
Art. 14. Cabe à comissão encaminhar ao Setor de Recursos Humanos o processo de
alteração definitiva de jornada para as devidas providências funcionais.
Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem pecuniária ao profissional do
magistério que tenha alterado sua jornada nos termos deste Decreto, que esteja
no período aquisitivo, será calculada de forma proporcional ao tempo de serviço
exercido em cada jornada efetivamente cumprida.
Art. 15. Os professores que optarem por permanecer na atual jornada só poderão
fazer alteração definitiva de jornada mediante um novo processo estabelecido a
critério da Administração.
Art. 16. Os professores que optarem por cumprir a jornada de 30h/semanais, das
quais 5h/semanais como carga suplementar, assumirão o compromisso durante todo
o ano letivo de 2017, não sendo facultado o direito de declinar dessa opção.
Art. 17. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de
novembro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO I – REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE JORNADA
ILUSTRÍSSIMA Srª SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CARAGUATATUBA
Nome:
____________________________________________________________Matrícula:__________
R.G.:
_________________________________Data Nascimento: _________/________/__________
Residência:
_______________________________________________________________________
Bairro:____________________________
Cidade: ________________________________________
Cargo___________________________________ Data de ingresso: _____/________/____________
(PEB I - Educação
Infantil)
Requer sua inscrição
para alteração definitiva da jornada de 25 horas para 30 horas semanais:
( ) 25h/semanais para 30h/semanais sendo: 20h/semanais em sala de aula com aluno; 10h
de Atividades Pedagógicas das quais: 2h de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico
Coletivo); 6h de HTLE (Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha) e 2h de
HEAD (Horário de Educação e Aperfeiçoamento a Distância).
DECLARAÇÃO
Nome
___________________________________________________________ matrícula
________
Declaro:
I - Ser estável no cargo com o qual
pretendo alteração definitiva de jornada;
II - Não ter sido penalizado em
procedimento disciplinar e não ter participado comprovadamente de qualquer
irregularidade administrativa;
III - Não estar atualmente readaptado
temporariamente ou permanente;
IV - Não estar afastado sem vencimentos;
V - Estar ciente de que essa alteração
definitiva de jornada é irreversível.
Caraguatatuba, _____
de ____________________ de 2016.
Assinatura e R.G.
( ) Deferido ( ) Indeferido
__________________________________________________________________________________
Assinatura da
Comissão
ANEXO II – REQUERIMENTO PARA CARGA SUPLEMENTAR DE JORNADA EM 2017
ILUSTRÍSSIMA Srª SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CARAGUATATUBA
Nome:
________________________________________________________Matrícula:__________
R.G.:
_________________________________Data Nascimento: _________/________/__________
Residência:
_______________________________________________________________________
Bairro:__________________________
Cidade: ___________________________________________
Cargo__________________________________ Data de ingresso: _____/________/____________
(PEB I
Educação Infantil)
Requer sua inscrição
para carga suplementar no ano letivo de
2017, de 5h/semanais passando a cumprir jornada de 30h/semanais sendo: 20h/semanais em sala de aula com aluno; 10h
de Atividades Pedagógicas das quais: 2h de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico
Coletivo); 6h de HTLE (Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha) e 2h de
HEAD (Horário de Educação e Aperfeiçoamento a Distância).
DECLARAÇÃO
Nome
____________________________________________________ matrícula
________________
Declaro:
I -
Estar ciente que vou cumprir a
jornada de 30h/semanais, sendo desta 5h/semanais a título de carga suplementar para o ano letivo de 2017, não sendo facultado o direito de declinar
dessa opção antes do término do ano letivo.
Caraguatatuba, _____
de ____________________ de 2016.
Assinatura e R.G.
( ) Deferido ( ) Indeferido
____________________________________________________________________________
Assinatura da
Comissão