ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$5.162.688,86 (Cinco milhões cento e sessenta e dois mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação:
02.01.01 - 04.122.0003.2006 - 3.1.90.09.00 - 28 Fonte de recurso 01
Salário família...................................................................................................... 150,00
02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 41 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 100.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 20.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.91.13.00 - 73 Fonte de recurso 01
Obrigações patronais - intra-orçamentárias........................................................... 16.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.3.90.46.00 - 76 Fonte de recurso 01
Auxílio alimentação........................................................................................... 22.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 81 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 30.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 102 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 80.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.16.00 - 111 Fonte de recurso 01
Outras despesas variáveis - pessoal civil............................................................... 50.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.3.90.46.00 - 148 Fonte de recurso 01
Auxílio alimentação........................................................................................... 17.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 152 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 150.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.39.00 - 180 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 20.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.33.00 - 239 Fonte de recurso 01
Passagem e despesas com locomoção................................................................... 5.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 242 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 30.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.3.90.33.00 - 336 Fonte de recurso 01
Passagem e despesas com locomoção................................................................. 10.000,00
02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.36.00 - 344 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................................... 210.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 387 Fonte de recurso 01
Material de distribuição gratuita......................................................................... 355.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 391 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 50.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 440 Fonte de recurso 01
Obras e instalações...................................................................................... 3.200.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 472 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais......................................................................................... 500.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 513 Fonte de recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 10.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 4.4.90.52.00 - 515 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 20.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 517 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 30.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 584 Fonte de recurso 02
Obras e instalações......................................................................................... 139.507,55
02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 - 586 Fonte de recurso 02
Obras e instalações.......................................................................................... 18.031,31
02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 592 Fonte de recurso 02
Obras e instalações.......................................................................................... 80.000,00
TOTAL........................................................................................................ 5.162.688,86
Artigo 2º O Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço do exercício de 2009, provenientes de excesso de arrecadação e provenientes de anulação de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação de dotações:
02.01.01 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.30.00 - 48 Fonte de recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 10.150,00
02.01.01 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.32.00 - 49 Fonte de recurso 01
Material de distribuição gratuita........................................................................... 20.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 3.3.90.30.00 - 77 Fonte de recurso 01
Material de consumo.......................................................................................... 5.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 78 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 15.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 80 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 10.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.35.00 - 118 Fonte de recurso 01
Serviços de consultoria...................................................................................... 30.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 4.4.90.52.00 - 124 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 20.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1010 - 4.4.90.51.00 - 132 Fonte de recurso 01
Obras e instalações......................................................................................... 500.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1015 - 4.4.90.51.00 - 137 Fonte de recurso 01
Obras e instalações.......................................................................................... 85.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 4.4.90.52.00 - 178 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 15.000,00
02.08.01 - 20.604.0026.2041 - 3.3.90.39.00 - 209 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 5.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.46.00 - 243 Fonte de recurso 01
Auxílio alimentação........................................................................................... 35.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.30.00 - 338 Fonte de recurso 01
Material de consumo....................................................................................... 110.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 342 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 110.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 385 Fonte de recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 20.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 389 Fonte de recurso 01
Equipamentos e material permanente.................................................................. 15.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.36.00 - 390 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 20.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2108 - 3.3.50.43.00 - 397 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais........................................................................................... 30.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 399 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais........................................................................................... 20.000,00
02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 409 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais......................................................................................... 120.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.50.43.00 - 412 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais......................................................................................... 130.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.2128 - 4.4.90.52.00 - 469 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................. 400.000,00
SUB-TOTAL................................................................................................. 1.725.150,00
Excesso de arrecadação - Convênio Ponte Massaguaçu - Fonte Recurso 02............... 132.396,80
Excesso de arrecadação - Convênio Ponte da Ponte Seca - Fonte Recurso 02................ 7.110,75
Excesso de arrecadação - Convênio CDHU Conj. Habitacional Caraguat. A - Fonte Recurso 02....................................................................................................................................... 18.031,31
Excesso de arrecadação - Convênio UAM Cobertura de Quadra................................. 80.000,00
Superavit Financeiro - fonte 01....................................................................... 3.200.000,00
TOTAL........................................................................................................ 5.162.688,86
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 13 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.