DECRETO Nº 58, DE 13 DE ABRIL DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$5.162.688,86 (Cinco milhões cento e sessenta e dois mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

02.01.01 - 04.122.0003.2006 - 3.1.90.09.00 - 28  Fonte de recurso 01

Salário família...................................................................................................... 150,00

 

02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 41  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 100.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 20.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.91.13.00 - 73  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentárias........................................................... 16.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.3.90.46.00 - 76  Fonte de recurso 01

Auxílio alimentação........................................................................................... 22.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 81  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 30.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 102  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 80.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.16.00 - 111  Fonte de recurso 01

Outras despesas variáveis - pessoal civil............................................................... 50.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.3.90.46.00 - 148  Fonte de recurso 01

Auxílio alimentação........................................................................................... 17.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 152  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 150.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.39.00 - 180  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 20.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.33.00 - 239  Fonte de recurso 01

Passagem e despesas com locomoção................................................................... 5.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 242  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 30.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.3.90.33.00 - 336  Fonte de recurso 01

Passagem e despesas com locomoção................................................................. 10.000,00

 

02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.36.00 - 344  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................................... 210.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 387  Fonte de recurso 01

Material de distribuição gratuita......................................................................... 355.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 391  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 50.000,00

 

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 440  Fonte de recurso 01

Obras e instalações...................................................................................... 3.200.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 472  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais......................................................................................... 500.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 513  Fonte de recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 10.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 4.4.90.52.00 - 515  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 20.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 517  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 30.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 584  Fonte de recurso 02

Obras e instalações......................................................................................... 139.507,55

 

02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 - 586  Fonte de recurso 02

Obras e instalações.......................................................................................... 18.031,31

 

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 592  Fonte de recurso 02

Obras e instalações.......................................................................................... 80.000,00

 

TOTAL........................................................................................................ 5.162.688,86

 

Artigo 2º O Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço do exercício de 2009, provenientes de excesso de arrecadação e provenientes de anulação de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação de dotações:

 

02.01.01 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.30.00 - 48  Fonte de recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 10.150,00

 

02.01.01 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.32.00 - 49  Fonte de recurso 01

Material de distribuição gratuita........................................................................... 20.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 3.3.90.30.00 - 77  Fonte de recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 5.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 78  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 15.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 80  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 10.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.35.00 - 118  Fonte de recurso 01

Serviços de consultoria...................................................................................... 30.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 4.4.90.52.00 - 124  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 20.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1010 - 4.4.90.51.00 - 132  Fonte de recurso 01

Obras e instalações......................................................................................... 500.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1015 - 4.4.90.51.00 - 137  Fonte de recurso 01

Obras e instalações.......................................................................................... 85.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 4.4.90.52.00 - 178  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 15.000,00

 

02.08.01 - 20.604.0026.2041 - 3.3.90.39.00 - 209  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 5.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.46.00 - 243  Fonte de recurso 01

Auxílio alimentação........................................................................................... 35.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.30.00 - 338  Fonte de recurso 01

Material de consumo....................................................................................... 110.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 342  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 110.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 385  Fonte de recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 20.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 389  Fonte de recurso 01

Equipamentos e material permanente.................................................................. 15.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.36.00 - 390  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 20.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2108 - 3.3.50.43.00 - 397  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais........................................................................................... 30.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 399  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais........................................................................................... 20.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 409  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais......................................................................................... 120.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.50.43.00 - 412  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais......................................................................................... 130.000,00

 

02.14.01 - 10.301.0083.2128 - 4.4.90.52.00 - 469  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................. 400.000,00

 

SUB-TOTAL................................................................................................. 1.725.150,00

 

Excesso de arrecadação - Convênio Ponte Massaguaçu - Fonte Recurso 02............... 132.396,80

Excesso de arrecadação - Convênio Ponte da Ponte Seca - Fonte Recurso 02................ 7.110,75

Excesso de arrecadação - Convênio CDHU Conj. Habitacional Caraguat. A - Fonte Recurso 02....................................................................................................................................... 18.031,31

Excesso de arrecadação - Convênio UAM Cobertura de Quadra................................. 80.000,00

 

Superavit Financeiro - fonte 01....................................................................... 3.200.000,00

 

TOTAL........................................................................................................ 5.162.688,86

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 13 de abril de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.