REVOGADO PELO DECRETO Nº 609/2017

 

DECRETO Nº 586, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

ESTABELECE NORMAS PARA ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE JORNADA DOS PROFESSORES ADJUNTOS I E II NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

 

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer regulamentação própria para a alteração definitiva de jornada de trabalho, conforme determinação do artigo 107 da Lei nº 2065, de 18 de janeiro de 2013;

 

CONSIDERANDO, os princípios da eficiência e economicidade para o professor cumpra a jornada de trabalho completa sem a necessidade de criação de novos cargos de professor adjunto para essa finalidade e redução da carga suplementar;

 

CONSIDERANDO, jornadas de trabalho de 10 e 20 horas semanais fazem com que os referidos profissionais tenham outros vínculos de emprego objetivando complementação da renda familiar, enquanto esse profissional poderia dedicar-se exclusivamente ao magistério da rede de ensino municipal de Caraguatatuba.

 

CONSIDERANDO, que a alteração de jornada de trabalho atende melhor a rede municipal de ensino, uma vez que supre a necessidade de um número maior de turmas e, consequentemente, de alunos, e auxiliará, portanto, na redução de carência desses profissionais;

 

CONSIDERANDO, que a pretendida alteração não acarretará aumento de despesas, já que a alteração de jornada de trabalho será opcional e reduzirá o pagamento de carga suplementar,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Caraguatatuba, torna pública a abertura de inscrição para Professores Adjuntos I e II estáveis para alteração definitiva de jornada de acordo com o previsto no artigo 107 da Lei Municipal nº 2065, de 18 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º. Todos os professores adjuntos I e II com jornada de 10 e 20 horas semanais, respectivamente, poderão alterar sua jornada para 30 horas semanais, assim distribuídas:

 

I-            20h em sala de aula com aluno;

 

II-          10h de Atividades Pedagógicas das quais:

 

a)           2h de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo)

b)           6h de HTLE (Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha),

c)            2h de HEAD (Horário de Educação e Aperfeiçoamento a Distância).

 

Art. 3º. Para que o professor possa optar em definitivo pela alteração de sua jornada, na forma definida pelo presente Decreto, deverá ter cumprido o estágio probatório e ter adquirido estabilidade.

 

Art. 4º. Não poderão se inscrever para a alteração definitiva de jornada os Professores Adjuntos I e II que:

 

I-            tenham sido penalizados em processo disciplinar ou tenham participado, comprovadamente, de qualquer irregularidade administrativa, conforme art. 209 da lei nº 25, de 25 de outubro de 2007;

 

II-          encontram-se, atualmente, em readaptação temporária ou permanente;

 

III-        encontram-se afastados sem vencimentos.

          

Art. 5º. Os Professores Adjuntos I e II, interessados em alterar definitivamente a jornada de 10 e 20h/semanais, respectivamente, para a jornada de 30h/semanais, deverão apresentar requerimento e declaração conforme modelo do Anexo I, endereçado ao titular da Secretaria de Educação no período de 12 de dezembro a 16 de dezembro, na unidade escolar em que atua.

 

Art. 6º.  Feita a opção de alteração definitiva de jornada de trabalho, a escolha tornar-se-á irreversível, não sendo facultado o retorno à situação anterior em nenhuma hipótese.

 

Art. 7º.  Caberá a Secretaria Municipal de Educação analisar os requerimentos e documentos e deferi-los ou indeferi-los quanto à alteração definitiva de jornada prevista neste Decreto.

 

Art. 8º.  A lista dos professores adjuntos I e II, cuja alteração definitiva de jornada foi deferida, será publicada no mural da Secretaria Municipal da Educação, sito à Avenida Rio de Janeiro nº 860, Bairro Indaiá, no dia 20 de dezembro, a partir das 17 horas.

 

Art. 9º.  Os professores interessados terão concedidos o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação da decisão, para apresentação de recurso.

 

§ 1º.  O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Caraguatatuba, Avenida Rio de Janeiro, 860 – Indaiá, de 21 de dezembro a 22 de dezembro, das 8h às 17h.

 

§ 2º.  Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou dirigidos à autoridade que não tenha competência para resolver a questão.

 

§ 3º.  O recurso não terá efeito suspensivo do processo.

 

Art. 10. Após análise dos recursos, a Secretaria de Educação publicará, no dia 23 de dezembro de 2016, a partir das 17h o Parecer final das alterações definitivas de jornada de Professor Adjunto I e II.

 

Art. 11. Feita a alteração definitiva de jornada dos professores, esses serão enquadrados na tabela de vencimento da jornada de 30h/semanais conforme Lei Municipal nº 2065/13, na mesma letra da tabela na qual se encontravam enquadrados antes deste processo.

 

Art. 12. Caberá à Secretaria Municipal de Educação encaminhar ao Setor de Recursos Humanos o processo de alteração definitiva de jornada para as devidas providências funcionais.

 

Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem pecuniária ao profissional do magistério que tenha alterado sua jornada nos termos deste Decreto, que esteja no período aquisitivo, será calculada de forma proporcional ao tempo de serviço exercido em cada jornada efetivamente cumprida.

 

Art. 13. Os professores que optarem por permanecer na atual jornada só poderão fazer alteração definitiva de jornada mediante um novo processo estabelecido a critério da Administração.

 

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 6 de dezembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

 

ANEXO I – REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE JORNADA

 

 

ILUSTRÍSSIMA Srª SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CARAGUATATUBA

 

 

Nome: ____________________________________________________________Matrícula:__________

 

R.G.: _________________________________Data Nascimento: _________/________/__________

 

Residência: _______________________________________________________________________

 

Bairro:____________________________ Cidade: ________________________________________

 

Cargo___________________________________  Data de ingresso: _____/________/____________

                          (Professor Adjunto I e II)

 

 

Requer sua inscrição para alteração definitiva da jornada para 30 horas semanais:

 

 (    ) 10h ou 20h/semanais para 30h/semanais sendo: 20h/semanais em sala de aula com aluno; 10h de Atividades Pedagógicas das quais: 2h de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); 6h de HTLE (Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha) e 2h de HEAD (Horário de Educação e Aperfeiçoamento a Distância).

 

 

DECLARAÇÃO

 

Nome ___________________________________________________________ matrícula ________  

 

Declaro:

 

I - ser estável no cargo com o qual pretendo alteração definitiva de jornada;

II - não ter sido penalizado em procedimento disciplinar e não ter participado comprovadamente de qualquer irregularidade administrativa;

III - não estar atualmente readaptado temporariamente ou permanente;

IV - não estar afastado sem vencimentos;

V - estar ciente de que essa alteração definitiva de jornada é irreversível.

 

Caraguatatuba, _____ de ____________________ de 2016.

 

 

 

 

 


Assinatura e R.G.

 

 

 

(    ) Deferido                     (     ) Indeferido

 

__________________________________________________________________________________

Assinatura