revogado pelo decreto nº 1.689/2022

 

DECRETO Nº 588, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO VALOR DA TARIFA DE EMBARQUE DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL “ALDO NAVARRO MAGALHÃES”.

 

Texto compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.212, de 28 de novembro de 2005, autorizou o Poder Executivo a contratar empresa para administrar, operar e manter o Terminal Rodoviário de Caraguatatuba, mediante concessão onerosa, o que foi efetivado em 2006 pela celebração do contrato de concessão nº 171/06, celebrado com a empresa Riera Empreendimentos e Administração Ltda;

 

CONSIDERANDO a proibição de cobrança pelo uso de banheiros públicos localizados no Terminal Rodoviário Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, e que a renda obtida pelo uso dos banheiros públicos consta como fator de rentabilidade contratual, conforme artigo 35, “c”, e artigo 110, “e”, ambos do Decreto nº 84/2006, e a sua impossibilidade de cobrança ocasionou desequilíbrio econômico-financeira do contrato;

 

CONSIDERANDO, também, o que consta do Processo Administrativo nº 32.226/2016, decreta:

 

Art. 1º  Fica fixado o valor de 4,81 (quatro reais e oitenta e um centavos), para a tarifa de embarque de passageiros que partem do Terminal Rodoviário Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, nas linhas intermunicipais, oriundo do alinhamento de preços para o equilíbrio econômico e financiamento do contrato de concessão nº 171/06, firmado com a empresa Riera Empreendimentos e Administração Ltda.

 

Art. 2º  A empresa concessionária deverá providenciar a colocação de aviso no Terminal Rodoviário Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, de fácil visualização, visando esclarecer o valor fixado no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 19 de dezembro de 2016, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto Municipal nº 317, de 23 de julho de 2015.

 

Caraguatatuba, 12 de dezembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original pulicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.