José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Decreto Municipal nº 84, de 11 de julho de 2006, uma das fontes de receita da Administradora do Terminal Rodoviário de Caraguatatuba, atualmente gerido diretamente pela Administração Municipal, é a tarifa de embarque do terminal (TET), cobrada ao passageiro pela utilização do terminal, de acordo com normas específicas;
CONSIDERANDO que a última revisão do valor da tarifa de embarque do terminal (TET) ocorreu em dezembro de 2016, por meio do Decreto Municipal nº. 588, de 12 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que, segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, o valor atualmente cobrado a título de tarifa de embarque do terminal (TET) está defasado, necessitando ser revisado, com base no Valor de Referência do Município (VRM);
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Memorando SEFAZ nº. 175/2022; Decreta:
Art. 1º Fica fixado o valor de 5,74 (cinco reais e setenta e quatro centavos) para a tarifa de embarque de passageiros que partem do Terminal Rodoviário Municipal “Aldo Navarro Magalhães” nas linhas intermunicipais.
Art. 2º A administração do Terminal Rodoviário Municipal “Aldo Navarro Magalhães” deverá providenciar a colocação de aviso de fácil visualização no local, visando esclarecer ao público em geral sobre o valor fixado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 17 de outubro de 2022, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto Municipal nº 588, de 12 de dezembro de 2016.
Caraguatatuba, 04 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.