GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:
0. - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0.2 - PODER EXECUTIVO
0.2.05 - JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR
3.1.2.0.0.9- MATERIAL DE CONSUMO
Ficha 147 - Artigos de Expediente Limpeza e Outros.
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação da seguinte verba orçamentária:
1 - ENCARGOS GERAIS
1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO
3.1.4.0.1.0 - ENCARGOS DIVERSOS
Ficha 108 - Item G - Previsão de
Aumento de Vencimentos e Salários.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de novembro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 09 de novembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.