DECRETO Nº 59, DE 09 DE NOVEMbro DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:

 

0. - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0.2 - PODER EXECUTIVO

0.2.05 - JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR

3.1.2.0.0.9- MATERIAL DE CONSUMO

Ficha 147 - Artigos de Expediente Limpeza e Outros.

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação da seguinte verba orçamentária:

 

1 - ENCARGOS GERAIS

1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO

3.1.4.0.1.0 - ENCARGOS DIVERSOS

Ficha 108 - Item G - Previsão de Aumento de Vencimentos e Salários.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de novembro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 09 de novembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.