DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo
1º Fica aprovado o plano de arruamento, loteamento e memorial descritivo do
loteamento “JARDIM BRITÂNIA”, glebas “A e B”, localizado neste Município, entre
os Kms 212 e 215 da Rodovia Estadual SP-55, de propriedade da firma G.T.R.
Comércio e Participação Ltda., cujas plantas e memoriais descritivos foram
aprovados pelo DSOP desta Prefeitura e que ficam fazendo parte integrante do
presente Decreto, com área total de
Artigo
2º De conformidade com a Lei Municipal nº 969/75, artigo 159, letra “d”,
ficam reservados à Prefeitura, os lotes
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor com data retroativa a 15 de maio de 1978, revogadas as disposições em contrário, especificamente dos Decretos nºs 29, de 15 de maio de 1978 e 44, de 07 de julho de 1978.
Caraguatatuba, 25 de Agosto de 1978.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 25 de agosto de 1978.
ELI MACEDO
CHEFE DA SEÇÃO DE SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.