DECRETO Nº 59, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ITENS IV E V DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 50, DE 08 DE AGOSTO DE 1984.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os itens IV e V do artigo 3º do Decreto nº 50, de 08 de agosto de 1984, que criou a Coordenadoria de Planejamento Urbano, aprova seu regulamento e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 3º ...

 

IV - Um membro indicado pela Câmara Municipal;

 

V – Um membro indicado pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba, dentre os profissionais a ela filiados.”

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de setembro de 1984.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 26 de setembro de 1984.

 

ELI MACEDO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.