RECOGADO PELO DECRETO Nº 801/2017

 

DECRETO Nº 59, DE 12 DE MAIO DE 2008

 

Declara de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que, em decorrência de um litígio judicial possessório, houve deferimento de reintegração de posse de uma área localizada no bairro Rio do Ouro, neste Município de Caraguatatuba, com uma extensão territorial de 10.637,70 metros quadrados;

 

Considerando, mais, que a aludida área presentemente já se encontra urbanizada com vias internas e com a formação de um populoso núcleo residencial, com muitas residências, onde residem inúmeras famílias, cujos posseiros encontram-se no local com tolerância tácita da proprietária, de vez que a maioria nem mesmo foi cientificada ou notificada da existência do litígio judicial;

 

Considerando, ainda, que toda propriedade deve cumprir sua função social, competindo ao Poder Público Municipal, nos ternos do art. 182, da Constituição Federal, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;

 

Considerando, também, que, nos termos do art. 2.º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962, que define os casos de desapropriação por interesse social, considera-se de interesse social “a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita da proprietária, tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias”;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, se for o caso, após regular autorização legislativa, nos termos do art. 2.º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, de propriedade de Laurinda Ferreira Ventura e seu esposo Francisco Paulo Ventura e ao que consta destacada de uma área maior, a saber:

 

“Uma parte ideal correspondente a 10.637,70m2 situado na zona urbana nesta cidade de Caraguatatuba/SP, no Bairro Rio do Ouro, lugar denominado “Atraz do Morro”, com aproximadamente, 260 alqueires, que outrora fazia parte da Fazenda Pedra da Onça, cadastrado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba sob nº 01.241.001, com a matrícula nº 34.680 no Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba”.

 

Artigo 2º A área ora declarada de interesse social, no prazo legal fixado no art. 3.º, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962, desde que obtida autorização legislativa para esse fim, deverá ser expropriada pelo Município e, posteriormente, nos termos do art. 4º da mesma Lei, será objeto de alienação ou autorização de uso a quem estiver em condição de dar-lhes a destinação social objetivada, de forma a garantir a paz social dos moradores do local e de toda a comunidade.

 

Artigo 3º Ficam determinadas, aos órgãos da Administração Municipal, as seguintes e imediatas providências:

 

I - A Secretaria Municipal de Obras Públicas deverá providenciar a locação da área litigiosa para verificar o perímetro por ela abrangido e as famílias atingidas pela ordem judicial de reintegração;

 

Parágrafo único - No prazo de 30 (trinta) dias todos os órgãos administrativos mencionados deverão apresentar um relatório circunstanciado ao Chefe do Executivo, para definição das providências complementares que serão tomadas.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desse Decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município, suplementadas se necessário, ou da abertura de crédito especial, sempre com prévia autorização legislativa.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de Maio de 2008..

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.