DECRETO Nº 801, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2017
“DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.”
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JÚNIOR,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, concernentes
ao uso racional, ocupação ordenada do solo e função social da propriedade no
âmbito do Poder Executivo e
cumprido o disposto na lei nº 4.132/62, e;
CONSIDERANDO que, em decorrência de litígio
judicial possessório, houve deferimento de reintegração de posse de uma área
localizada no bairro do Rio do Ouro, neste Município de Caraguatatuba, com área
aproximada de 10.637,70 metros quadrados;
CONSIDERANDO, ainda, que a aludida área possui
sistema viário implantado e vias de circulação, caracterizado pela existência
de edificações residenciais, com processo de ocupação antrópica
predominantemente de baixa renda e com a formação de um populoso núcleo
residencial;
CONSIDERANDO, também, que toda propriedade deve
cumprir sua função social, competindo ao Poder Público Municipal, nos ternos do
art. 182, da Constituição Federal, ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
CONSIDERANDO, por fim, que, nos termos do art. 2º,
inciso IV, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962, que define os
casos de desapropriação por interesse social, considera-se de interesse social
“a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa
ou tácita da proprietária, tenham construído sua habitação, formando núcleos
residenciais de mais de 10 (dez) famílias”.
DECRETA
Art.
1º Fica declarado de
interesse social para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos
do art. 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962, o
imóvel adquirido por meio da Transcrição nº 4.658, fls. 150 do Livro 3-D, de 28
de dezembro de 1973, averbada sob o nº 10 da matrícula nº 34.680 do Cartório de
Registro de Imóveis de Caraguatatuba, uma parte ideal correspondente a
10.637,70m² (dez mil seiscentos e trinta e sete metros e setenta decímetros
quadrados).
Art.
2º O objetivo do
presente Decreto é promover a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) na área, na
forma da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e, ainda, da Lei Municipal nº 2.337, de 29 de
maio de 2017, que dispõe em seu artigo 2º os objetivos da Reurb, que
são: assegurar as condições necessárias para acesso da população à terra
urbanizada e os direitos sociais à moradia e à cidade sustentável, em especial,
aquelas oriundas de ocupações informais de interesse social, viabilizando a
correção das distorções e das irregularidades detectadas por conta da ocupação
desordenada do solo, priorizando a busca de soluções efetivas para os efeitos
negativos do ordenamento territorial, mobilidade urbana e salubridade ambiental
e social das áreas urbanas ou das áreas rurais com características de área
urbana.
Art.
3º O imóvel ora
declarado de interesse social, no prazo legal fixado no artigo 3º da Lei
Federal nº 4.132, de 10 de setembro e 1.962, deverá ser expropriado pelo
Município.
Art.
4º Ficam determinadas
aos órgãos da Administração Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
as seguintes e imediatas providências:
I – A Coordenadoria de Defesa Civil
deverá elaborar o levantamento das habitações em área de risco do Bairro Rio do
Ouro;
II – A Secretaria de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca deverá promover o mapeamento e identificação de todas as
edificações imediatamente vizinhas ao curso d’água que não apresentam condições
técnicas de regularização fundiária em função da sua localização,
posicionamento e/ou em função das condições geotécnicas e morfológicas do
local;
III – A Secretaria de Obras Públicas deverá elaborar um levantamento
atualizado da infraestrutura e ainda apresentar cronograma de obras de
infraestrutura para o processo de Regularização Fundiária.
Art.
5º Não havendo acordo
quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade
fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art.
15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei
nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Art.
6º As despesas
decorrentes da execução desse Decreto correrão por conta de dotações próprias
constantes do orçamento do Município, suplementadas se necessário, ou da
abertura de crédito especial.
Art.
7º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto
nº 59, de 12 de maio de 2008.
Caraguatatuba, 23 de novembro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.