JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que, em decorrência
de um litígio judicial possessório, houve deferimento de reintegração de posse
de uma área localizada no bairro Rio do Ouro, neste Município de Caraguatatuba,
com uma extensão territorial de
Considerando, mais, que a
aludida área presentemente já se encontra urbanizada com vias internas e com a
formação de um populoso núcleo residencial, com muitas residências, onde
residem inúmeras famílias, cujos posseiros encontram-se no local com tolerância
tácita da proprietária, de vez que a maioria nem mesmo foi cientificada ou
notificada da existência do litígio judicial;
Considerando, ainda, que toda
propriedade deve cumprir sua função social, competindo ao Poder Público
Municipal, nos ternos do art. 182, da Constituição Federal, ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem
estar de seus habitantes;
Considerando, também, que, nos
termos do art. 2.º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de
1.962, que define os casos de desapropriação por interesse social, considera-se
de interesse social “a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a
tolerância expressa ou tácita da proprietária, tenham construído sua habitação,
formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias”;
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de
interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, se for o
caso, após regular autorização legislativa, nos termos do art. 2.º, inciso IV,
da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962, o imóvel abaixo descrito e
caracterizado, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, de propriedade de Laurinda Ferreira Ventura e seu
esposo Francisco Paulo Ventura e ao que consta destacada de uma área maior, a
saber:
“Uma parte ideal
correspondente a 10.637,70m2 situado na zona urbana nesta cidade de
Caraguatatuba/SP, no Bairro Rio do Ouro, lugar denominado “Atraz do Morro”, com
aproximadamente, 260 alqueires, que outrora fazia parte da Fazenda Pedra da
Onça, cadastrado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba sob nº 01.241.001,
com a matrícula nº 34.680 no Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba”.
Artigo 2º A área ora declarada
de interesse social, no prazo legal fixado no art. 3.º, da Lei Federal nº
4.132, de 10 de setembro de 1.962, desde que obtida autorização legislativa
para esse fim, deverá ser expropriada pelo Município e, posteriormente, nos
termos do art. 4º da mesma Lei, será objeto de alienação ou autorização de uso
a quem estiver em condição de dar-lhes a destinação social objetivada, de forma
a garantir a paz social dos moradores do local e de toda a comunidade.
Artigo 3º Ficam determinadas,
aos órgãos da Administração Municipal, as seguintes e imediatas providências:
I - A Secretaria Municipal de Obras Públicas deverá providenciar a
locação da área litigiosa para verificar o perímetro por ela abrangido e as
famílias atingidas pela ordem judicial de reintegração;
Parágrafo único - No prazo de 30
(trinta) dias todos os órgãos administrativos mencionados deverão apresentar um
relatório circunstanciado ao Chefe do Executivo, para definição das
providências complementares que serão tomadas.
Artigo 4º As despesas decorrentes
da execução desse Decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do
orçamento do Município, suplementadas se necessário, ou da abertura de crédito
especial, sempre com prévia autorização legislativa.
Artigo 5º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de Maio de 2008..
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.