DECRETO Nº 59, DE 29 DE MAIO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE  ABERTURA  DE  CRÉDITO  SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2013”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento anual de 2013.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.814.600,00 (hum milhão, oitocentos e quatorze mil e seiscentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

DOTAÇÃO

FONTE RECURSO

VALOR

02.01.01.04.122.0003.2008.3.3.90.39.00 - 40

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

61.300,00

02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.04.00 - 120

Contratação por Tempo Determinado

01

890.000,00

02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00 - 161

Obras e Instalações

01

43.000,00

02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.39.00 - 185

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

591.000,00

02.07.01.15.451.0017.2028.3.1.90.16.00 - 197

Outras Despesas Variáveis Pessoal

01

33.000,00

02.08.01.18.541.0019.2032.3.3.90.30.00 - 228

Material de Consumo

01

3.500,00

02.10.02.12.306.0033.2048.3.1.90.11.00 - 337

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

01

10.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.30.00 - 359

Material de Consumo

01

64.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.36.00 - 362

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

01

80.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00 - 363

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

24.000,00

02.15.01.04.122.0086.2135.3.1.91.13.00 - 582

Obrigações Patronais Intra-Orçamentário

01

2.800,00

04.01.01.13.392.0072.2077.3.1.91.13.00 - 699

Obrigações Patronais Intra-Orçamentário

01

5.000,00

04.01.01.13.392.0072.2077.3.3.90.14.00 - 701

Diárias Pessoal Civil

01

7.000,00

TOTAL

 

1.814.600,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

DOTAÇÃO

FONTE RECURSO

VALOR

02.03.01.06.181.0105.1148.3.3.90.39.00 - 92

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

97.100,00

02.04.01.04.122.0010.2024.3.3.90.39.00 - 137

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

890.000,00

02.06.01.15.451.0014.1009.4.4.90.51.00 - 163

Obras e Instalações

01

634.000,00

02.08.01.18.541.0019.2033.3.3.90.39.00 - 231

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

3.500,00

02.10.06.12.365.0039.2060.3.3.50.43.00 - 403

Subvenções Sociais

01

24.000,00

02.10.07.12.365.0040.2061.3.1.90.11.00 - 416

Vencto. Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01

154.000,00

04.01.01.12.363.0079.2078.3.3.90.39.00 - 717

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

12.000,00

TOTAL

1.814.600,00

 

Art.  Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de maio de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.