DECRETO Nº 603, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº
2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 1.848.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil reais)
suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as
classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
48 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339039 - FUNDACC Outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
18.000,00 |
294 – 09.01.15.452.30.2044. 3.3.90.39 Outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
1.830.000,00 |
TOTAL |
1.848.000,00 |
Art.
2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com
recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
43 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339030 - FUNDACC Material de
consumo |
01 |
18.000,00 |
141 – 06.01.15.451.14.1008.4.4.90.51 Obras e
Instalação |
01 |
1.830.000,00 |
TOTAL |
1.848.000,00 |
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor
nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação,
ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 27 de dezembro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.