REVOGADO PELO DECRETO N° 1.248/2020

 

DECRETO Nº 607, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

 

 ”DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

Texto compilado

 

José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando a competência atribuída aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Municípios, que passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro no sentido de executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamentos e paradas previstas no aludido Código, tudo no exercício regular da Polícia de Trânsito, que passou a ser exercida pelo Município;

 

Considerando, mais, que a Autoridade de Trânsito do Município, é o titular do órgão de trânsito do Município, atual Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança, nos termos dos artigos 180 e 181, da Lei Municipal nº 2.136, de 23 de dezembro de 2013;

 

Considerando, que compete ao Chefe do Executivo Municipal a designação da Autoridade Municipal de Trânsito, decreta:

 

Art. 1º Fica designado, como Autoridade de Trânsito do Município de Caraguatatuba, EUGÊNIO DE CAMPOS JUNIOR, RG 10.339.963-X, Vice-Prefeito, exercente do cargo de provimento em Comissão de Secretário Municipal de Trânsito e Segurança, para o qual foi nomeado pela Portaria do Executivo sob nº 002/2017, com as atribuições previstas em Lei.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 415, de 20 de janeiro de 2016.

Caraguatatuba, 02 de janeiro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.