DECRETO Nº 610,
DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
”DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 207/2014.”
José Pereira de Aguilar
Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
considerando que foi
expedido o Decreto Municipal nº
207, de 05 de dezembro de 2014, regulamentando a carga horária
suplementar prevista nos artigos
49 e 50, ambos
da Lei Municipal nº 2.065, de 18 de janeiro de 2013, que dispõe
sobre as normas regulamentadoras funcionais e do Plano de Carreira e de
Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências;
considerando que o Decreto Municipal nº 207, de 05 de
dezembro de 2014, foi julgado inconstitucional por meio da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 2045578-30.2015.8.26.000 e que foi negado seguimento ao recurso
extraordinário impetrado,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o Decreto Municipal nº 207, de 05 de dezembro de 2014.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor nesta data,
providenciando-se a sua publicação.
Caraguatatuba,
05 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.