DECRETO Nº 61, DE 14 DE NOVEMbro DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de Ncr$ 3.4.00,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:

 

2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

2.4.00 - CONSTRUÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

14.1.1.3.9.7 - PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS

Ficha 186 - Construção do Matadouro Municipal.

 

Artigo 2º A suplementação mencionada no artigo anterior, será coberta com a anulação da seguinte verba do orçamento vigente:

 

1. - ENCARGOS GERAIS

1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.4.0.1.0 - ENCARGOS DIVERSOS

Ficha 108 - Item G - Previsão de Aumento de Vencimentos e salários.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de novembro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de novembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.