GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de Ncr$ 3.4.00,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:
2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
2.4.00 - CONSTRUÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
14.1.1.3.9.7 - PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS
Ficha 186 - Construção do Matadouro Municipal.
Artigo 2º A suplementação mencionada no artigo anterior, será coberta com a anulação da seguinte verba do orçamento vigente:
1. - ENCARGOS GERAIS
1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.4.0.1.0 - ENCARGOS DIVERSOS
Ficha 108 - Item G - Previsão de Aumento de Vencimentos e salários.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de novembro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de novembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.