JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.106.000,00 (cento e seis mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.03 - 06.182.0004.2008 - 3.3.90.30.00 - 19
Material de consumo............................................................................... .1.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.1.90.94.00 - 227
Indenizações Trabalhistas....................................................................... .25.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.30.00 - 366
Material de consumo............................................................................... 30.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................. .50.000,00
TOTAL ............................................................................................... 106.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude o
inciso III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.01.03 - 06.182.0004.2008 - 3.3.90.33.00 - 20
Passagens e despesas com locomoção....................................................... .1.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.1.90.11.00 - 225
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................. .25.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.32.00 - 369
Material de distribuição gratuita............................................................... .60.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.36.00 - 373
Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................... .20.000,00
TOTAL............................................................................................... .106.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 13 Maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.