REVOGADO PELO
DECRETO Nº 763/2017
DECRETO Nº 616, DE
19 DE JANEIRO DE 2017
”DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, NOMEADO PELO DECRETO Nº 311/2015.”
José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração de membros representantes do Poder
Público no Conselho Municipal de Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Educação,
nomeado pelo Decreto nº
311, de 13 de julho de 2015, que passa a ser composto dos seguintes membros:
I – Representantes do Poder
Público Municipal:
a) Titulares:
1 – Ricardo de Lima Ribeiro, RG:
12.433.353-9, titular da Pasta da Secretaria
Municipal da Educação, na qualidade de membro nato;
2 - Alessandra de Magalhães Ciaca, RG: 32.804.524-X;
3 – Flávio Augusto Babin– RG:
32.482.916-4;
4 – Juliana Lunardi Laureano – RG:
22.981.592-3;
5 – Maristela Sevilhano – RG: 23.241.493-2;
6 – Adriana Cristina Bueno Coelho – RG: 29.410.069-6.
b) Suplentes:
1 – Márcia Regina Paiva Silva Rossi - RG: 25.277.514-4;
2 – Soraia de Cássia dos Reis Lima - RG: 24.685.401-7;
3 – Lauren Leitão Alves Pinto- RG: 21.786.303-6;
4 – Ricardo Quirino Alves de Souza – RG: 53.414.020-8;
5 – Karina Soares Emidio e Silva – RG: 21.912.101-1;
6 – Luiz Henrique Lúcio Goulart - RG: 19.989.733-5.
II – Representantes de
Entidades Comunitárias:
a) Titulares:
1 - Rodrigo Alexander de
Oliveira – RG: 32.421.167-3;
2 - Vanessa Kodama Nicastro - RG: 25.385.628-0;
3 - Paulo Roberto de Oliveira
– RG: 23.347.171-6;
4 - Grace Stephanie Ponce Borges – RG:
43.036.614;
5 - Patricia Pereira – RG: 25.120.710-9;
6 - Fábio Luiz dos Santos Coelho – RG: 30.736.415-X.
b) Suplentes:
1 - Manoel Fabiano Bueno Schoitzar - RG: 28.915.100-4;
2 - Marcela de Macedo
Messias - RG: 41.451.006-9;
3 - Gabriela Pancheri Ribeiro - RG: 44.020.874-9;
4 – Adriano Soares dos Santos - RG: 26.203.013-5;
5 - Edvaldo Ormindo da Silva – RG: 17.044.597-5;
6- Eliane Maria de Carvalho da Silva – RG: 14.544.128-3.
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período faltante de 02
(dois) anos.
Art. 3º Os representantes do Poder Público
Municipal, ora nomeados por este Decreto, poderão ser substituídos a qualquer
tempo, pelo Prefeito Municipal, prevalecendo o mandato enquanto não houver a
substituição, na forma do artigo 4°,
§ 2°, da Lei Municipal n° 853, de 30 de junho de 2000.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
19 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.