SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizados os Srs. JOSÉ ARLINO e EDÉSIO SANTOS, a ocuparem vagas com seus Taxis, respectivamente nos pontos “Caraguá” e “Centenário”, cujos veículos foram devidamente vistoriados pela 129º CIRETRAN.
Artigo 2º Fica revogado o Decreto nº 04/72, de 17/02/72.
Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de fevereiro de 1972.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 22 de fevereiro de 1972.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA D.E.M
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.