REVOGADO PELO DECRETO Nº 6/1972

 

DECRETO Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE OCUPAÇÃO DE TAXAS NO PONTO RODOVIÁRIO.

 

Texto para impressão

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado os Srs. JOSÉ ARLINO e EDÉSIO SANTOS, a ocuparem duas vagas com suas Taxas, devidamente vistoriados pela 129º CIRETRAN Local, no Ponto Rodoviário, á Praça Diógenes de Lima.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de fevereiro de 1972.

 

sylvio luiz dos santos

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na D.E.M da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 17 de fevereiro de 1971.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.